CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 120
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.


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Resumo Jurídico

Artigo 120 do Código de Processo Civil: A Importância da Boa-Fé Processual

O artigo 120 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que estabelece a proibição de comportamento desleal ou de má-fé por parte dos sujeitos do processo. Ele visa garantir a lealdade e a confiança que devem permear as relações jurídicas em tramitação na justiça, assegurando um julgamento justo e célere.

Em essência, o artigo 120 determina que não se pode praticar, em juízo, ato que, de qualquer modo, se revele inútil ou ocioso. Essa disposição abrange uma série de condutas que podem protelar indevidamente o andamento do processo, prejudicar a parte adversária ou desrespeitar a autoridade judiciária.

O que significa "ato inútil ou ocioso"?

A interpretação desse conceito é ampla e abrange diversas situações, tais como:

  • Apresentar argumentos ou provas manifestamente improcedentes: Quando uma parte insiste em defender teses já pacificada pela jurisprudência ou em apresentar documentos sem qualquer relevância para o deslinde da causa.
  • Interpor recursos manifestamente protelatórios: Recurso que não visa discutir o mérito da decisão, mas sim apenas ganhar tempo, sem apresentar fundamentos jurídicos plausíveis.
  • Praticar atos que objetivam apenas tumultuar o processo: Por exemplo, apresentar múltiplos pedidos idênticos ou desnecessários, ou criar incidentes artificiais para atrasar a tramitação.
  • Descumprir determinações judiciais de forma reiterada e sem justificativa: Ignorar prazos, deixar de apresentar documentos solicitados, ou não comparecer a atos processuais sem motivo legítimo.

As consequências da má-fé processual:

Ao praticar atos inúteis ou ociosos, a parte sujeita-se às sanções previstas no próprio CPC. Essas sanções visam coibir a má-fé e podem incluir:

  • Multa: O juiz poderá impor multa à parte que praticou o ato. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da conduta e o prejuízo causado.
  • Indenização por perdas e danos: A parte prejudicada pela conduta de má-fé poderá pleitear indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
  • Condenação em honorários advocatícios: Em casos de má-fé, o juiz poderá arbitrar honorários advocatícios em favor da parte adversária em percentual superior ao usual.
  • Sanções disciplinares: Em casos extremos, a conduta pode acarretar sanções disciplinares para advogados, caso seja comprovada a má-fé no exercício da profissão.

A importância do artigo 120:

O artigo 120 é um pilar da boa-fé processual, um princípio que permeia todo o sistema processual civil brasileiro. Ele garante que o processo seja um instrumento para a busca da verdade real e para a efetivação do direito, e não um palco para manobras dilatórias ou desleais. Ao coibir atos inúteis ou ociosos, o artigo 120 contribui para:

  • Celeridade processual: Agiliza o andamento dos processos, evitando a sua eternização.
  • Eficiência da justiça: Permite que o Judiciário concentre seus esforços nas questões relevantes.
  • Equidade: Assegura que ambas as partes sejam tratadas de forma justa e que o processo não seja desequilibrado por condutas desleais.
  • Fortalecimento da confiança no sistema judicial: Demonstra que o ordenamento jurídico pune aqueles que tentam burlar a justiça.

Em suma, o artigo 120 do CPC é uma norma de caráter principiológico que exige que os sujeitos do processo atuem com lealdade, ética e urbanidade, evitando a prática de atos que visem unicamente a protelar o julgamento da causa ou a prejudicar a parte adversária. Seu cumprimento é essencial para a garantia de um processo justo e eficiente.