CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 116
O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 116 do Código de Processo Civil: A Representação do Estado em Juízo

O artigo 116 do Código de Processo Civil trata da representação judicial do Estado, detalhando quem tem a legitimidade para defender os interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em processos judiciais.

Em termos claros, este artigo estabelece que:

  • União: É representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
  • Estados: São representados por seus respectivos procuradores-gerais de justiça ou por outros membros das suas procuradorias.
  • Distrito Federal: É representado pelo procurador-geral do Distrito Federal.
  • Municípios: São representados por seus prefeitos ou, em alguns casos, por procuradores municipais, dependendo da legislação específica de cada município.

Por que isso é importante?

A definição de quem representa o ente público em juízo garante que a defesa dos interesses coletivos e do patrimônio público seja feita de maneira adequada e por profissionais com competência legal para tal. Isso assegura a regularidade dos processos e a proteção do interesse público.

Em resumo: O artigo 116 do CPC define os "advogados" oficiais do Estado, garantindo que a representação judicial dos entes públicos seja realizada pelas instituições e agentes competentes, assegurando a correta defesa dos seus direitos e obrigações em qualquer litígio.