Resumo Jurídico
Artigo 108 do Código de Processo Civil: A Necessidade da Forma Escrita para Determinados Negócios Jurídicos
O artigo 108 do Código de Processo Civil estabelece uma regra fundamental para a validade de certos negócios jurídicos: a necessidade de que eles sejam celebrados por escritura pública, sob pena de nulidade.
Em termos simples, o dispositivo determina que, quando a lei exige esse formalismo – ou seja, a formalização em um documento escrito e assinado perante um tabelião –, a ausência dessa formalidade torna o ato inválido.
Para que serve essa exigência?
A exigência da escritura pública visa garantir maior segurança jurídica, certeza e autenticidade aos negócios que possuem um impacto social e econômico relevante. Ao envolver a intervenção de um tabelião, que é um agente público com fé pública, busca-se:
- Verificar a capacidade das partes: O tabelião certifica se as pessoas que estão assinando o documento têm a capacidade legal para realizar o ato.
- Garantir a livre manifestação de vontade: O tabelião verifica se a manifestação de vontade das partes é livre e consciente, sem vícios como coação ou erro.
- Dar publicidade ao ato: A escritura pública registrada no cartório confere publicidade ao negócio, tornando-o conhecido por terceiros.
- Proporcionar segurança jurídica: O documento público tem maior força probatória e impede que as partes, posteriormente, neguem o conteúdo do que foi pactuado.
Quais são os principais exemplos de negócios que exigem escritura pública?
O próprio artigo 108 lista os exemplos mais comuns e de maior relevância:
- Os contratos referentes a bens imóveis: A compra, venda, doação, permuta e constituição de direitos reais sobre imóveis (como hipoteca ou usufruto) exigem, via de regra, escritura pública.
- As convenções antenupciais: O acordo que estabelece o regime de bens entre os futuros cônjuges antes do casamento.
Em suma:
O artigo 108 do Código de Processo Civil é um lembrete da importância da forma na prática jurídica. Para determinados negócios, a lei determina um rito específico – a escritura pública – como condição para sua validade. Ignorar essa exigência pode levar à nulidade do ato, impedindo que ele produza os efeitos jurídicos desejados e gerando insegurança para as partes envolvidas. É um dispositivo que reforça a ideia de que a formalidade, em certos casos, não é um obstáculo burocrático, mas sim uma garantia essencial.