CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 109
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


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Resumo Jurídico

Artigo 109 do Código de Processo Civil: A competência e a jurisdição

O Artigo 109 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para entender como o Poder Judiciário decide qual juiz ou tribunal é o competente para julgar um determinado caso. Em termos simples, ele estabelece as regras para determinar a competência jurisdicional, ou seja, a extensão do poder de um órgão do Judiciário para apreciar e decidir litígios.

O que significa competência?

A competência não é apenas uma questão de "quem julga", mas sim de "onde se julga" e "por qual ramo do Judiciário se julga". Ela se divide em algumas categorias principais, que o Artigo 109 ajuda a delinear:

  • Competência Absoluta: Esta é a competência mais rígida e não pode ser modificada pela vontade das partes. Se um caso for julgado por um juiz sem competência absoluta, a decisão será inválida. O artigo 109 se refere a casos onde a competência é definida pela matéria (tipo de assunto) ou pela hierarquia (qual tribunal deve julgar, como juiz estadual, federal, Tribunal de Justiça, etc.).

  • Competência Relativa: Esta competência pode ser prorrogada pela vontade das partes. Ou seja, se as partes não alegarem a incompetência do juiz dentro do prazo legal, o juiz se torna competente para julgar o caso. O artigo 109 aborda a competência em razão do lugar (onde ocorreu o fato, onde as partes moram, etc.) e, em alguns casos, a competência por valor da causa.

Princípios Gerais do Artigo 109:

O artigo estabelece alguns princípios importantes para a determinação da competência:

  1. Competência pela Matéria: Determina que certos tipos de causas devem ser julgados por órgãos específicos. Por exemplo, causas de direito de família, imobiliárias, ou questões trabalhistas, dependendo do sistema jurídico, podem ser direcionadas a juízos especializados.

  2. Competência pela Hierarquia: Define qual instância (primeira instância, tribunais de apelação, tribunais superiores) é responsável por julgar determinada causa. Isso garante que os recursos sejam julgados pelos órgãos adequados.

  3. Competência pelo Valor da Causa: Em algumas situações, o valor do litígio pode influenciar a competência. Causas de menor valor podem ser julgadas por juizados especiais, por exemplo.

  4. Competência pelo Território (Lugar): Este é um dos pontos mais detalhados no artigo. Ele estabelece regras para determinar o foro competente com base em diversos critérios:

    • Domicílio do réu: Geralmente, o processo é movido no local onde o réu tem seu domicílio.
    • Local do fato: Em casos de responsabilidade civil (danos causados), o processo pode ser movido onde o dano ocorreu.
    • Local da obrigação: Em ações de cumprimento de obrigações, o local onde a obrigação deveria ser cumprida pode ser o foro competente.
    • Diversos foros: O artigo prevê situações em que há mais de um foro competente, permitindo que o autor (quem entra com a ação) escolha onde iniciar o processo. Isso visa facilitar o acesso à justiça.

Importância do Artigo 109:

Compreender o Artigo 109 é crucial para:

  • Advogados: Para saberem onde ingressar com as ações e como defender seus clientes em caso de alegação de incompetência.
  • Partes do Processo: Para entenderem quais são seus direitos e deveres em relação ao local onde o processo será julgado.
  • Estudantes de Direito: Para aprofundarem seus conhecimentos sobre a organização e o funcionamento do Poder Judiciário.

Em suma, o Artigo 109 do CPC funciona como um mapa, guiando os jurisdicionados e operadores do direito na identificação do órgão judicial correto para a resolução de conflitos, assegurando a celeridade, a eficiência e a correta aplicação da justiça.