CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 107
O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

§ 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

§ 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

§ 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

§ 4º O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)


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Resumo Jurídico

O Artigo 107 do Código de Processo Civil: A Importância da Boa-Fé Processual

O artigo 107 do Código de Processo Civil (CPC) é um dos pilares fundamentais que regem a conduta das partes e de seus advogados no decorrer de um processo judicial. Em sua essência, ele estabelece um princípio crucial: a boa-fé processual.

O que significa boa-fé processual?

Basicamente, a boa-fé processual exige que todos os envolvidos em um processo judicial atuem com lealdade, honestidade e probidade. Isso significa que devem:

  • Agir com verdade: Não apresentar informações falsas ou deturpar fatos para induzir o juiz em erro.
  • Ser transparentes: Revelar os documentos e fatos relevantes para o deslinde da causa, sem ocultar informações importantes.
  • Evitar condutas protelatórias: Não usar de expedientes para atrasar injustificadamente o andamento do processo, como a interposição de recursos manifestamente infundados ou a prática de atos desnecessários.
  • Respeitar os demais participantes: Manter uma postura respeitosa com o juiz, os demais advogados, as partes e todos os servidores da justiça.
  • Colaborar para a celeridade: Contribuir para que o processo seja julgado em tempo razoável, sem criar embaraços desnecessários.

As Consequências da Violação da Boa-Fé

O artigo 107 do CPC não se limita a estabelecer um dever de conduta; ele também prevê consequências para quem descumpre esse princípio. A parte que agir de má-fé poderá ser condenada ao pagamento de multa. Essa multa é um valor pecuniário que visa sancionar a conduta antiética e desleal, servindo também como desincentivo para que outros litigantes adotem comportamentos semelhantes.

Além da multa, a má-fé processual pode levar a outras sanções, como a imposição de outras medidas coercitivas e a perda de direitos processuais.

Em suma:

O artigo 107 do CPC é um lembrete constante de que o processo judicial não é um campo de batalha onde vale tudo. Ele busca garantir um ambiente de justiça onde a verdade prevalece e onde os direitos são exercidos de forma ética e responsável. A observância da boa-fé processual é essencial para a efetividade do Poder Judiciário e para a confiança da sociedade no sistema de justiça.