CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 106
Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

§ 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.


105
ARTIGOS
107
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 106 do Código de Processo Civil: A Comunicação Oficial e sua Importância

O artigo 106 do Código de Processo Civil (CPC) aborda um aspecto fundamental do trâmite processual: a comunicação oficial dos atos processuais. Em linhas gerais, ele estabelece como os atos devem ser realizados para que produzam efeitos legais e informem corretamente as partes envolvidas no processo.

Entendendo a Essência do Artigo 106

A ideia central por trás deste artigo é garantir que as partes tenham conhecimento dos atos que estão ocorrendo no processo. Isso é essencial para que elas possam exercer seus direitos, como apresentar defesas, produzir provas e acompanhar o andamento do feito. Sem uma comunicação adequada, o devido processo legal estaria comprometido.

O artigo 106 detalha as modalidades de comunicação que o Poder Judiciário pode utilizar. Ele não impõe uma única forma, mas sim oferece um leque de opções, reconhecendo que diferentes situações podem demandar métodos distintos.

As Principais Formas de Comunicação Citadas

Embora o artigo 106 preveja diversas formas, as mais comuns e relevantes para a compreensão do tema são:

  • Citação e Intimação: Estes são os atos de comunicação mais cruciais. A citação é o ato pelo qual se chama o réu para integrar o processo, permitindo que ele se defenda. A intimação, por sua vez, serve para dar ciência às partes e outros sujeitos do processo sobre a prática de atos ou a necessidade de comparecerem em juízo.

  • Meios de Comunicação: O artigo 106 enumera os meios pelos quais essas comunicações podem ser efetivadas. São eles:

    • Correio: Uma das formas mais tradicionais, utilizada para enviar cartas com aviso de recebimento, garantindo que haja um registro da entrega.
    • Oficial de Justiça: Em situações onde o correio não é adequado ou quando há necessidade de assegurar o cumprimento imediato, um oficial de justiça é o responsável por entregar a comunicação pessoalmente.
    • Meios Eletrônicos: Com o avanço da tecnologia, o CPC prevê a utilização de meios eletrônicos, como o e-mail, sistemas de processo judicial eletrônico (como o PJe), e outras plataformas digitais, sempre que a lei permitir e as partes estiverem cadastradas.
    • Edital: Em casos específicos, quando as partes são desconhecidas ou estão em local incerto e não sabido, a comunicação pode ser feita por meio de edital, publicado em jornais oficiais ou em locais públicos, para dar publicidade ao ato.

A Importância do Cumprimento Correto

O cumprimento rigoroso das formalidades estabelecidas no artigo 106 é vital. Um ato de comunicação mal executado pode gerar nulidades processuais, ou seja, o ato pode ser considerado inválido e ter que ser refeito, atrasando o andamento do processo e gerando custos adicionais.

Por exemplo, se uma intimação for enviada para um endereço incorreto e a parte alegar que não foi comunicada, o ato pode ser anulado. Da mesma forma, se a citação não seguir as formalidades legais, o réu pode ter seu direito de defesa cerceado.

Em Resumo

O artigo 106 do CPC é um pilar do sistema processual brasileiro, pois regulamenta a forma como as informações e os chamados judiciais devem chegar às partes. Ele assegura que o processo seja transparente e que todos tenham a oportunidade de participar ativamente, garantindo assim a efetividade do direito de defesa e a busca pela justiça. A escolha do meio de comunicação correto e o respeito às suas formalidades são passos indispensáveis para o bom andamento de qualquer processo judicial.