CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 105
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.


104
ARTIGOS
106
 
 
 
Resumo Jurídico

O Papel Fundamental do Juiz na Distribuição do Ônus da Prova

O artigo 105 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a condução dos processos judiciais: o juiz detém a competência para determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a distribuição do ônus da prova. Essa prerrogativa do magistrado visa garantir que a verdade dos fatos relevantes para o deslinde da causa seja plenamente elucidada, com justiça e eficiência.

O que isso significa na prática?

Tradicionalmente, o ônus da prova recai sobre quem alega. Ou seja, quem apresenta um fato em juízo, geralmente tem a responsabilidade de provar a sua existência. Contudo, o artigo 105 amplia essa visão, permitindo que o juiz, diante das particularidades do caso, possa modificar essa distribuição padrão.

Casos em que o juiz pode intervir na distribuição do ônus da prova:

  • Inversão do ônus da prova: Em situações onde uma das partes possui muito mais facilidade em produzir determinada prova, ou quando a parte contrária possui conhecimento exclusivo sobre o fato, o juiz pode determinar que o ônus da prova recaia sobre quem teria essa maior facilidade ou exclusividade. Um exemplo clássico é em relações de consumo, onde o consumidor muitas vezes não tem acesso a documentos ou informações que estão em poder do fornecedor.
  • Redistribuição para equilibrar a instrução probatória: O juiz pode intervir para garantir que todas as partes tenham condições iguais de produzir as provas necessárias, evitando que uma parte seja prejudicada por dificuldades intransponíveis na produção probatória.
  • Fatos de difícil prova: Em situações que envolvem fatos de difícil comprovação por parte de um dos litigantes, o juiz pode, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, inverter ou redistribuir o ônus da prova.

Por que essa flexibilidade é importante?

A possibilidade de o juiz intervir na distribuição do ônus da prova é crucial para:

  • Garantir a justiça: Evita que litígios sejam decididos com base na incapacidade de uma parte em produzir provas, mesmo quando a alegação é plausível.
  • Promover a verdade real: Busca a apuração mais completa e fidedigna dos fatos, independentemente de quem fez a alegação inicial.
  • Agilizar o processo: Em alguns casos, a inversão do ônus da prova pode levar a uma instrução probatória mais célere e eficiente.

Em suma, o artigo 105 do Código de Processo Civil confere ao juiz um poder-dever de atuação na gestão da prova, visando a construção de uma decisão mais justa e a busca pela verdade em cada processo judicial.