CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1070
É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

 
 
 
Resumo Jurídico

Ações de Dissolução de União Estável: Desvendando o Artigo 1070 do Código de Processo Civil

O artigo 1070 do Código de Processo Civil (CPC) aborda as nuances das ações que visam dissolver uma união estável, estabelecendo regras claras sobre a competência para julgar esses casos, especialmente quando a união já cessou. A intenção do legislador é garantir que a resolução de conflitos relacionados ao fim de uma união estável ocorra da forma mais adequada e justa possível.

Competência para Julgar a Dissolução de União Estável:

Em termos gerais, o artigo 1070 determina que a ação de dissolução de união estável, mesmo que já tenha cessado, será proposta no foro de domicílio do réu. Isso significa que o local onde a pessoa contra quem a ação é movida reside é o que define a competência do juiz para decidir o caso.

Por que o Domicílio do Réu?

A escolha do domicílio do réu como foro competente visa garantir o direito de defesa e o contraditório. A parte que está sendo acionada tem a prerrogativa de ser processada em seu próprio domicílio, facilitando sua participação no processo, a produção de provas e a sua defesa técnica.

Situações Específicas:

É importante notar que o artigo 1070 é claro ao abranger a hipótese de a união estável já ter cessado. Isso significa que, mesmo que o casal não esteja mais convivendo como estável, a ação para declarar o fim dessa união e, consequentemente, resolver questões patrimoniais ou de guarda de filhos, ainda se sujeitará a essa regra de competência.

Em Resumo:

O artigo 1070 do CPC, de forma didática, estabelece um critério objetivo para determinar qual juiz é o competente para julgar as ações de dissolução de união estável: o foro de domicílio do réu. Essa regra busca assegurar a ampla defesa e o devido processo legal, permitindo que a parte acionada possa se defender em seu local de residência. Compreender essa norma é fundamental para quem busca a resolução judicial de questões decorrentes do fim de uma união estável.