CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1069
O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1069 do Código de Processo Civil: A Responsabilidade do Depositário e a Busca pela Restituição

O artigo 1069 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação específica que pode ocorrer em um processo judicial: a deterioração, extravio ou perecimento de um bem que se encontra sob a guarda de um depositário. Este artigo busca garantir a segurança dos bens em litígio e a responsabilidade de quem os administra durante o trâmite processual.

Em sua essência, o artigo determina que, se o depositário, por sua culpa, deteriorar, extraviar ou deixar perecer o bem que lhe foi confiado, ele será obrigado a restituir outro bem da mesma espécie e qualidade, ou, na falta deste, o seu valor, acrescido de perdas e danos.

Vamos desmistificar essa disposição legal:

  • O Depositário: Refere-se à pessoa ou entidade que recebe um bem para guardar durante o curso de um processo. Essa guarda pode ocorrer em diversas situações, como em ações de busca e apreensão, reintegração de posse, inventários, entre outras. O depositário tem o dever de zelar pela conservação do bem.

  • Deterioração, Extravio ou Perecimento: Estes termos indicam que o bem sob a guarda do depositário sofreu algum tipo de dano que o tornou inutilizável ou o fez desaparecer.

    • Deterioração: Significa que o bem perdeu parte de sua qualidade ou utilidade original devido a maus cuidados, falta de manutenção adequada ou uso indevido.
    • Extravio: O bem simplesmente desapareceu e não pôde ser encontrado.
    • Perecimento: O bem se destruiu, deixando de existir em sua forma original.
  • Por Sua Culpa: Este é um ponto crucial. A responsabilidade do depositário só se configura se a deterioração, extravio ou perecimento ocorrerem por sua falha, negligência ou dolo. Se o dano ocorrer por caso fortuito ou força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis, como um raio que destrói um galpão onde estava o bem), o depositário, em regra, não será responsabilizado.

  • Obrigação de Restituir: Diante da culpa do depositário, a lei estabelece duas formas de reparação:

    1. Restituir outro bem da mesma espécie e qualidade: Se for possível encontrar um bem idêntico ao original (mesmo modelo, ano, estado de conservação), o depositário deverá providenciar a sua substituição.
    2. O seu valor, acrescido de perdas e danos: Caso não seja possível encontrar um bem substituto com as mesmas características, o depositário deverá pagar o valor monetário equivalente ao bem. Além disso, ele será obrigado a indenizar as perdas e danos que o proprietário do bem tenha sofrido em decorrência da sua falta. Perdas e danos abrangem tanto os prejuízos diretos (danos emergentes) quanto aquilo que a parte deixou de ganhar com o ocorrido (lucros cessantes).

Em resumo, o artigo 1069 do CPC funciona como um mecanismo de proteção para o proprietário do bem que se encontra sob a custódia de um depositário. Ele estabelece que o depositário tem um dever de diligência e, caso falhe nesse dever resultando em danos ao bem, ele deve ser responsabilizado para ressarcir integralmente o prejudicado, seja através da substituição do bem, seja pelo seu valor monetário, somado a eventuais prejuízos adicionais. Este artigo reforça a importância da responsabilidade na gestão de bens alheios em um contexto judicial.