CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1068
O art. 274 e o caput do art. 2.027 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

Explicando o Artigo 1068 do Código de Processo Civil

O Artigo 1068 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica envolvendo a habilitação de crédito em processos de inventário ou arrolamento, tanto quando se trata de um procedimento judicial quanto de um procedimento extrajudicial (realizado em cartório).

Em termos simples, o artigo estabelece que, se um credor quiser receber o que lhe é devido por alguém que faleceu (o "de cujus"), e esse débito não estiver garantido por caução ou outro meio, o credor tem o direito de requerer ao juiz que separe bens suficientes do espólio para cobrir a sua dívida.

Pontos chave do artigo:

  • Habilitação de Crédito: O credor precisa formalizar o seu pedido, informando qual é a dívida e apresentando os documentos que a comprovem.
  • Falta de Garantia: A regra principal se aplica quando a dívida não tem nenhuma garantia que assegure o pagamento. Por exemplo, se a dívida foi contraída com hipoteca de um bem, essa garantia pode ser utilizada antes da habilitação no inventário.
  • Separação de Bens: O juiz, se entender que o pedido é válido e que não há garantia suficiente, determinará que uma parte dos bens deixados pelo falecido seja "separada" ou "reservada". Essa separação visa garantir que os bens fiquem indisponíveis para serem distribuídos aos herdeiros enquanto a dívida não for paga.
  • Processo de Inventário ou Arrolamento: O procedimento ocorre dentro do processo de sucessão (inventário ou arrolamento), onde os bens do falecido são listados e distribuídos aos herdeiros.
  • Natureza Provisória da Separação: Essa separação de bens não significa que o credor já vai receber o seu dinheiro imediatamente. É uma medida para resguardar o seu direito, evitando que os bens sejam dilapidados antes que a dívida seja resolvida. A discussão sobre o pagamento da dívida em si será feita em outro momento processual apropriado.

Em resumo, o Artigo 1068 do CPC garante ao credor de um falecido, que não tenha recebido o seu pagamento por falta de garantia, o direito de solicitar ao juiz a reserva de bens do espólio para assegurar a satisfação do seu crédito. É um mecanismo de proteção para que os credores não saiam prejudicados quando alguém falece.