CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1065
O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)