Resumo Jurídico
Artigo 1065 do Código de Processo Civil: A Irrecorribilidade da Decisão Interlocutória que Afasta a Prescrição ou a Decadência
O artigo 1065 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica no andamento de um processo judicial: quando o juiz, antes de decidir o mérito da causa, avalia uma questão preliminar de prescrição ou decadência e conclui que elas não ocorreram, permitindo assim que o processo continue em sua fase de instrução ou julgamento.
O que o artigo 1065 estabelece?
De forma direta, o artigo 1065 do CPC estabelece que não cabe recurso contra a decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição ou decadência.
Por que essa regra existe?
A lógica por trás dessa proibição de recurso imediato é garantir a celeridade processual e evitar a procrastinação do andamento do processo. Entenda os motivos:
- Foco no mérito: A prescrição e a decadência são questões que podem levar à extinção do processo sem a análise do mérito. No entanto, o objetivo principal de um processo é resolver a controvérsia principal entre as partes. Se a decisão interlocutória simplesmente diz "o processo continua porque a prescrição não ocorreu", a parte que alegou a prescrição terá a chance de discutir essa questão novamente em um momento posterior, caso a decisão final seja desfavorável a ela.
- Evitar recursos protelatórios: Permitir um recurso imediato contra cada decisão interlocutória que negue a prescrição ou decadência poderia abrir um leque de inúmeras decisões parciais que seriam levadas a tribunais superiores, atrasando consideravelmente a resolução do litígio. O CPC busca evitar que as partes utilizem recursos para "ganhar tempo" e adiar a decisão definitiva.
- Revisão na apelação: A questão da prescrição ou decadência poderá ser reavaliada pelo tribunal no momento do julgamento do recurso de apelação, que é o recurso cabível contra a sentença final que decide o mérito. Assim, a parte que se sentir prejudicada não perde o direito de ver sua alegação analisada, apenas adia essa análise para o momento mais oportuno.
Em resumo:
O artigo 1065 do CPC protege a marcha processual ao impedir que decisões interlocutórias que negam a ocorrência da prescrição ou decadência sejam objeto de recurso imediato. Essa matéria poderá ser discutida e decidida no recurso contra a sentença final, garantindo assim um trâmite mais eficiente e célere da justiça.