CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1061
O § 3º do art. 33 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
§ 3º A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil , se houver execução judicial.” (NR)


 
 
 
Resumo Jurídico

O Papel do Juiz na Execução: Garantiu e Desburocratização

O artigo 1061 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental na fase de execução de uma sentença: a obrigação do juiz de garantir a efetividade da decisão judicial. Em outras palavras, o juiz tem o dever de assegurar que o que foi decidido em um processo judicial se concretize na prática, evitando que a vitória de uma parte se torne apenas uma formalidade sem resultados reais.

Pontos chave para entender este artigo:

  • O Juiz como Agente de Cumprimento: O artigo não se limita a dizer que o juiz pode agir para fazer cumprir a decisão. Ele estabelece um dever (obrigação) do magistrado. Isso significa que a inércia do juiz em promover os atos necessários para a satisfação do credor pode configurar falha na prestação jurisdicional.
  • A Busca pela Efetividade: O objetivo principal da fase de execução é transformar o direito reconhecido em juízo em uma situação concreta. O artigo 1061 reforça que o juiz deve ser um protagonista ativo nessa transformação, utilizando todos os meios legais disponíveis.
  • Desburocratização e Celeridade: Ao determinar que o juiz deve atuar de ofício (sem depender de provocação constante das partes, em alguns casos) e buscar os meios mais eficientes, o CPC busca simplificar e acelerar o processo de cumprimento das decisões. A ideia é evitar que a burocracia excessiva impeça a realização do direito.
  • Um "Impulso" Oficial: Em essência, o artigo 1061 funciona como um "impulso" oficial para que a execução avance. O juiz não é apenas um espectador, mas sim o condutor do processo executório, garantindo que ele siga em frente até a sua completa satisfação.
  • Ferramentas à Disposição: Embora o artigo não detalhe quais são essas ferramentas, ele pressupõe que o juiz tem à sua disposição um leque de medidas executivas previstas na lei (como penhora de bens, bloqueio de contas, citação, intimação, etc.) e que deve utilizá-las de forma estratégica e adequada a cada caso.

Em suma: O artigo 1061 do CPC é um pilar para a efetividade da justiça. Ele empodera o juiz e o responsabiliza por garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas, promovendo um sistema mais justo, célere e eficiente para todos os envolvidos. A ideia é que ninguém precise passar por longas e desgastantes batalhas judiciais para, ao final, não ter o seu direito reconhecido efetivamente.