CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1060
O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil ;


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1060 do Código de Processo Civil: Um Resumo Detalhado

O artigo 1060 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a fase de cumprimento de sentença que envolva obrigação de pagar quantia certa. Em termos simples, ele estabelece as regras sobre como um credor pode cobrar uma dívida reconhecida judicialmente, caso o devedor não a pague voluntariamente.

Vamos detalhar os pontos chave:

1. O Início do Cumprimento de Sentença:

O cumprimento de sentença se inicia quando o credor, após a sentença transitar em julgado (ou seja, não haver mais possibilidade de recursos), manifesta o seu interesse em receber o valor devido. Para isso, ele deve apresentar ao juiz uma petição de cumprimento de sentença.

2. A Necessidade de Demonstração do Valor:

A petição de cumprimento de sentença não pode ser genérica. O credor precisa apresentar um cálculo atualizado do débito. Esse cálculo deve demonstrar:

  • O valor principal da dívida.
  • Juros incidentes, caso aplicáveis.
  • Correção monetária, para garantir que o valor não perca seu poder de compra ao longo do tempo.
  • Outras despesas que possam ter sido reconhecidas judicialmente e que devam ser pagas pelo devedor.

É crucial que esse cálculo seja detalhado e claro, para que o juiz e o devedor possam entender como o valor foi apurado.

3. A Citação ou Intimação do Devedor:

Uma vez apresentada a petição pelo credor, o juiz determinará a intimação do devedor para que pague a dívida no prazo de 15 dias. Essa intimação geralmente ocorre na pessoa do advogado constituído pelo devedor. Se o devedor não tiver advogado, a intimação poderá ser feita pessoalmente.

4. As Consequências do Não Pagamento:

Se o devedor não realizar o pagamento no prazo de 15 dias, a consequência principal, de acordo com o artigo 1060, é a incidência de multa e honorários advocatícios.

  • Multa: Será acrescido ao valor devido um percentual de 10% a título de multa. Essa multa tem caráter punitivo e visa incentivar o devedor a cumprir a obrigação.
  • Honorários Advocatícios: Além da multa, serão fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. Estes honorários são devidos ao advogado do credor pela atuação na fase de cumprimento de sentença.

5. O Início dos Atos Executivos:

Com o não pagamento voluntário e a incidência da multa e dos honorários, o processo de execução se intensifica. O credor poderá, então, requerer a realização de atos de constrição patrimonial, como a penhora de bens do devedor, para satisfazer o seu crédito.

Em Resumo Educativo:

Pense no artigo 1060 como a "faixa de aceleração" do processo judicial quando se trata de cobrar dinheiro. Se a sentença disse que o devedor te deve, e ele não paga por bem, o artigo 1060 explica que:

  • Você (o credor) precisa mostrar ao juiz um cálculo exato do que te devem, com juros e correção.
  • O juiz vai mandar uma "lembrancinha" para o devedor, dizendo que ele tem 15 dias para pagar.
  • Se ele não pagar nesse prazo, a dívida aumenta em 10% de multa e mais 10% para o seu advogado.
  • A partir daí, o juiz pode começar a "mexer" nos bens do devedor para te pagar.

Portanto, o artigo 1060 é uma ferramenta importante para garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, incentivando o devedor ao pagamento voluntário e prevendo consequências em caso de inércia.