CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1054
O disposto no art. 503, § 1º , somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º , 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .