Resumo Jurídico
Artigo 1055 do Código de Processo Civil: A Execução Contra a Fazenda Pública
O artigo 1055 do Código de Processo Civil (CPC) trata da forma como a cobrança de dívidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas deve ser realizada. Em essência, ele estabelece um procedimento específico para a execução, que visa garantir o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.
Principais Pontos do Artigo:
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Não Cabimento de Penhora: Uma das características mais importantes deste artigo é que não se permite a penhora de bens que sejam utilizados para a prestação de serviços públicos. Isso significa que, em geral, não se pode apreender imóveis, veículos, equipamentos ou quaisquer outros bens que sejam indispensáveis para o funcionamento do Estado e a oferta de serviços à população.
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Exceções à Regra: No entanto, o artigo também prevê exceções a essa proibição. Bens que não sejam essenciais para a prestação de serviços públicos podem ser objeto de penhora, desde que sua alienação não prejudique o interesse público. A interpretação do que é "essencial" pode variar e é frequentemente objeto de discussão jurídica.
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Pagamento por Meio de Precatórios: Para dívidas de maior valor ou que não se enquadrem nas exceções de penhora, o artigo direciona o pagamento para o regime de precatórios. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de entes públicos valores devidos em decisões judiciais transitadas em julgado. O pagamento de precatórios segue uma ordem cronológica e depende da disponibilidade orçamentária do ente público.
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Pagamento Direto em Casos de Pequeno Valor: Em situações de dívidas de pequeno valor, o artigo permite que o pagamento seja feito diretamente pela repartição responsável, sem a necessidade de expedir precatório. O limite para essa modalidade de pagamento é definido por lei específica de cada ente federativo (União, Estado ou Município). Essa medida visa agilizar a resolução de pequenas cobranças e desafogar o sistema de precatórios.
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Oposição de Embargos: O devedor (ente público) tem o direito de se defender da execução, apresentando embargos à execução. Nestes embargos, o ente público pode alegar, por exemplo, que o valor cobrado é indevido, que já houve o pagamento, ou que os bens que estão sendo executados são indispensáveis para a continuidade dos serviços públicos.
Objetivo do Artigo:
O artigo 1055 busca conciliar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a necessidade de proteger o patrimônio público e garantir a continuidade dos serviços essenciais à sociedade. Ele estabelece um equilíbrio entre a satisfação do crédito e a preservação do interesse público, modalizando o procedimento executório contra a Fazenda Pública.
Em suma, ao tratar da execução contra entes públicos, o artigo 1055 impõe restrições à penhora de bens essenciais, prioriza o pagamento via precatórios para dívidas maiores e permite o pagamento direto para valores de menor expressão, sempre com o objetivo de resguardar a função pública do Estado.