CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1047
As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Pedido de Restauração de Autos: Recuperando o Fio da Meada em Processos Perdidos

O artigo 1047 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação delicada e, infelizmente, por vezes inevitável: a perda ou destruição dos autos de um processo judicial. Em vez de significar o fim da demanda, o legislador previu um mecanismo para que as partes possam, sob certas condições, restaurar o processo e dar continuidade ao julgamento de suas causas.

Em essência, o artigo 1047 estabelece a possibilidade de a parte interessada requerer a restauração dos autos quando estes forem extraviados ou inutilizados. Isso significa que, se os documentos que compõem o processo (petições, decisões, provas, etc.) se perderem, seja por acidente, incêndio, extravio por funcionários do judiciário ou qualquer outro motivo que torne o seu acesso impossível, o procedimento judicial não precisa ser engavetado.

Quem pode pedir a restauração?

Qualquer parte legítima no processo pode dar início ao pedido de restauração. Isso inclui o autor, o réu e até mesmo terceiros que possam ter interesse na causa. O importante é que a pessoa tenha um vínculo jurídico direto com o processo que foi perdido.

Como funciona o pedido?

O pedido de restauração não é um simples aviso. Ele deve ser feito de forma formal, por meio de uma petição dirigida ao juízo que estava conduzindo o processo. Nessa petição, a parte deverá expor os fatos que levaram à perda dos autos e apresentar os elementos que comprovam o seu interesse na restauração.

O que deve ser apresentado?

A lei exige que, juntamente com o pedido, sejam apresentadas:

  • Cópias de peças do processo: O ideal é que a parte já possua cópias de documentos essenciais que protocolou ou que lhe foram entregues, como a petição inicial, a contestação, procurações, contratos, sentenças, acórdãos, entre outros. Quanto mais documentos forem apresentados, mais fácil será a reconstrução do processo.
  • Outros documentos comprobatórios: Qualquer outro documento que possa auxiliar na reconstituição do andamento processual também é válido. Isso pode incluir correspondências trocadas com o advogado, comprovantes de pagamento de custas, e até mesmo testemunhos.

O contraditório e a instrução

Ao receber o pedido de restauração, o juiz não o deferirá de plano. Ele irá instaurar um procedimento para apurar a veracidade dos fatos alegados e a possibilidade de reconstrução dos autos.

  • Citação das outras partes: As demais partes do processo serão citadas para que tomem ciência do pedido e possam, se quiserem, apresentar suas alegações e provas. Elas também podem ter em seu poder cópias de peças do processo que ajudarão na restauração.
  • Fase de instrução: Se houver divergência entre as partes ou necessidade de esclarecimentos, o juiz poderá determinar a produção de outras provas, como oitiva de testemunhas, para garantir que a restauração seja feita de forma justa e precisa.

O objetivo: a continuidade do processo

Uma vez que o juiz considere que os autos foram devidamente restaurados, ele declarará a regularidade do processo. A partir daí, a demanda judicial poderá seguir o seu curso normal, como se os autos originais nunca tivessem se perdido. As partes deverão dar continuidade aos atos processuais que deveriam ser praticados, respeitando o estágio em que o processo se encontrava.

Em suma, o artigo 1047 do CPC garante que a perda de documentos processuais não seja um óbice intransponível para a busca da justiça, permitindo que o Estado continue a cumprir seu dever de julgar as causas, mesmo diante de adversidades materiais.