CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1048
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ;

II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

§ 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1048 do Código de Processo Civil: Prioridade Absoluta em Julgamentos

O artigo 1048 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um regime de prioridade absoluta para a tramitação e julgamento de determinados processos. Isso significa que esses casos devem ser tratados com urgência, passando à frente de outros, a fim de garantir uma resposta judicial mais célere.

Quais casos têm prioridade?

A lei elenca um rol específico de situações em que essa prioridade se aplica:

  • Pessoas com doença grave: Aqueles que possuem moléstia grave, comprovada por laudo médico oficial, como, por exemplo, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Alzheimer, esclerose múltipla, entre outras que causem significativa limitação funcional.
  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: A prioridade se estende a todos os indivíduos que atingiram essa faixa etária, independentemente da existência de doença.
  • Pessoas com deficiência: Pessoas que possuem deficiência física ou mental, devidamente comprovada por meio de laudo médico.
  • Réu preso: Processos em que uma das partes (o réu) encontra-se detido, aguardando julgamento.

Como funciona a prioridade?

A prioridade é um dever do juiz. Uma vez que o processo se enquadre em uma das hipóteses legais, o magistrado deve adotar todas as medidas necessárias para que o trâmite seja o mais rápido possível. Isso pode envolver:

  • Concessão de regime de tramitação especial: O processo é marcado como prioritário no sistema eletrônico do tribunal.
  • Julgamento prioritário: O caso é incluído em pauta de julgamento antes de outros que não possuem a mesma urgência.
  • Outras diligências urgentes: Qualquer ato processual que dependa de análise judicial ou da atuação de terceiros deve ser realizado com a máxima celeridade.

Importância da prioridade:

A prioridade absoluta visa garantir que pessoas em situações de maior vulnerabilidade ou em que a demora da justiça pode acarretar prejuízos irreparáveis tenham seus direitos devidamente protegidos e decididos em tempo hábil. É uma forma de o sistema judiciário responder de maneira mais justa e eficaz às necessidades sociais.

Em resumo: O artigo 1048 do CPC é uma norma fundamental que confere um tratamento diferenciado e urgente a processos envolvendo idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência, e réus presos, assegurando que suas demandas sejam julgadas com a celeridade que a situação exige.