Resumo Jurídico
Arrolamento de Bens de Ausente: Procedimento Simplificado para Proteção Patrimonial
O artigo 1.043 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento especial, o arrolamento de bens do ausente, que visa garantir a proteção do patrimônio de uma pessoa cujo paradeiro é desconhecido. Este artigo, em conjunto com o que o precede (art. 1.042), traça os passos a serem seguidos quando se declara a ausência de alguém, assegurando que seus bens não se deteriorem nem sejam indevidamente utilizados.
O que significa "ausência"?
A ausência, no contexto jurídico, ocorre quando uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícias, gerando incerteza sobre sua existência ou retorno. Para que o arrolamento seja acionado, é preciso que haja um pedido formal, geralmente por parte de interessados legítimos como herdeiros, cônjuge ou outros parentes próximos.
O Processo de Arrolamento de Bens:
O procedimento previsto no artigo 1.043 do CPC é uma etapa importante na declaração de ausência e se desdobra da seguinte forma:
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Pedido de Arrolamento: Qualquer pessoa com interesse legítimo, como mencionado acima, pode solicitar ao juiz que sejam arrolados (ou seja, relacionados e descritos) os bens do ausente.
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Intimação e Citação: O juiz, ao receber o pedido, ordenará a intimação do curador nomeado para representar o ausente (caso já tenha sido nomeado em um estágio anterior) e, se possível, a citação do ausente em seu último domicílio conhecido e nos locais onde presumivelmente residiu. Essa intimação visa dar conhecimento ao procedimento e, na esperança, alertar o ausente ou quem o represente.
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Inventário e Descrição: A principal ação do arrolamento é a realização de um inventário detalhado dos bens do ausente. Isso inclui:
- Bens Móveis e Imóveis: Listing e descrição minuciosa de casas, apartamentos, terrenos, veículos, dinheiro em contas bancárias, ações, participações em empresas, joias, obras de arte, etc.
- Dívidas e Créditos: Identificação de quaisquer obrigações financeiras deixadas pelo ausente, bem como créditos a ele devidos.
- Documentos: Recolhimento e guarda de documentos importantes relacionados aos bens e à vida do ausente.
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Avaliação dos Bens: Os bens arrolados serão avaliados para que se tenha uma noção exata do patrimônio em questão. Essa avaliação pode ser feita por peritos nomeados pelo juízo.
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Guarda e Administração: Após o arrolamento e avaliação, o juiz determinará quem ficará responsável pela guarda e administração dos bens. Geralmente, essa responsabilidade recai sobre o curador nomeado, mas o juiz pode designar outra pessoa, dependendo das circunstâncias e do interesse do ausente. O objetivo é evitar a dilapidação, deterioração ou uso indevido do patrimônio.
Finalidade do Arrolamento:
O arrolamento de bens de ausente tem como objetivos primordiais:
- Preservação do Patrimônio: Assegurar que os bens do ausente sejam protegidos e conservados para um eventual retorno ou para seus herdeiros.
- Segurança Jurídica: Criar um registro formal dos bens, evitando disputas futuras e garantindo a organização patrimonial.
- Facilitar a Administração: Permitir que um representante legal cuide dos bens enquanto o paradeiro do ausente é desconhecido.
Em suma, o artigo 1.043 do CPC estabelece um mecanismo legal para lidar com a incerteza da ausência, garantindo a proteção e a organização do patrimônio de quem desapareceu, seja para um eventual reaparecimento ou para a sucessão legítima de seus bens.