CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1042
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
I - ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

II - ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

III - ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 1º ( Revogado ): (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

I - ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

II - ( Revogado ): (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

a) ( Revogada ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

b) ( Revogada ). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 3º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.

§ 5º O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.

§ 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

§ 7º Havendo apenas um agravo, o recurso será remetido ao tribunal competente, e, havendo interposição conjunta, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

§ 8º Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.


 
 
 
Resumo Jurídico

Recurso de Agravo: Uma Ferramenta Contra Decisões Interlocutórias

O artigo 1042 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina o agravo de instrumento, um recurso processual fundamental para garantir o direito das partes de contestar decisões judiciais que não colocam fim ao processo, mas que podem causar prejuízos significativos durante seu andamento.

O Que é o Agravo de Instrumento?

Em termos simples, o agravo de instrumento é um tipo de recurso que pode ser interposto quando um juiz ou tribunal decide sobre uma questão que surge no curso de um processo judicial, mas que não é a decisão final. Essas decisões, chamadas de decisões interlocutórias, podem versar sobre diversos assuntos, como:

  • Admissibilidade de provas: A decisão sobre quais provas serão aceitas ou rejeitadas.
  • Medidas de urgência: Concessão ou negação de liminares e tutelas antecipadas.
  • Competência do juízo: Definição de qual tribunal tem autoridade para julgar o caso.
  • Rejeição ou não de preliminares: Decisões sobre questões formais que podem impedir o julgamento do mérito.
  • Exclusão de litisconsorte: Decisão sobre a participação de outra parte no processo.

A razão pela qual este recurso é chamado de "agravo de instrumento" reside no fato de que ele é instruído com cópias das peças processuais relevantes (o "instrumento") para que o tribunal superior possa analisar a decisão agravada.

Quais Decisões Podem Ser Agravadas?

O CPC estabelece um rol taxativo das hipóteses em que o agravo de instrumento é cabível. Isso significa que o recurso só pode ser utilizado contra as decisões listadas expressamente em lei. As mais comuns incluem:

  • Decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias (tutela de urgência e tutela de evidência).
  • Decisões que versarem sobre o mérito do processo.
  • Decisões que rejeitarem ou não admitirem a alegação de convenção de arbitragem.
  • Decisões que rejeitarem ou não admitirem a alegação de incompetência do juízo.
  • Decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou o acolhimento do pedido de sua revogação.
  • Decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte.
  • Decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
  • Decisões interlocutórias que versarem sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
  • Decisões interlocutórias que versarem sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.
  • Decisões interlocutórias que versarem sobre redistribuição do ônus da prova.
  • Outras hipóteses expressamente previstas em lei.

É crucial notar que, se uma decisão interlocutória não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses, ela não poderá ser objeto de agravo de instrumento. A parte deverá aguardar a decisão final do processo para discutir a matéria em um recurso de apelação.

Como Funciona o Agravo de Instrumento?

O agravo de instrumento é interposto perante o juiz que proferiu a decisão (o juízo "a quo"). O prazo para sua interposição é de 15 dias úteis, contados a partir da data em que a decisão foi publicada.

Ao interpor o agravo, a parte deve:

  • Peticionar ao juiz que proferiu a decisão.
  • Juntar as peças obrigatórias, como a petição inicial, a contestação, a procuração e a própria decisão agravada.
  • Indicar o nome e o endereço completo dos advogados das partes.
  • Apontar o nome e o endereço completo dos magistrados que proferiram a decisão, caso o agravo seja dirigido a tribunal superior.

O juiz que proferiu a decisão recorrida poderá, de ofício ou a pedido da parte, reconsiderar a decisão em cinco dias. Caso a decisão seja mantida, o juiz determinará a intimação da parte agravada para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente suas contrarrazões.

Posteriormente, os autos serão remetidos ao tribunal competente (o juízo "ad quem"), que poderá, em algumas situações, conceder efeito suspensivo ao recurso, impedindo a produção de efeitos da decisão agravada até o julgamento final do agravo.

A Importância do Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento desempenha um papel vital na garantia do devido processo legal e da ampla defesa. Ele permite que as partes busquem a correção de decisões que, se mantidas, podem prejudicar de forma irremediável a condução do processo ou o direito material discutido. Ao possibilitar uma revisão judicial célere de determinadas decisões interlocutórias, o CPC busca evitar a perpetuação de erros e garantir a justiça da decisão final.