CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1039
Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.
Parágrafo único. Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.


 
 
 
Resumo Jurídico

Conflito de Competência no Novo CPC: Uma Análise do Artigo 1039

O artigo 1039 do Código de Processo Civil estabelece um mecanismo importante para a resolução de conflitos de competência entre órgãos judiciários, visando garantir a uniformidade na aplicação do direito e a segurança jurídica. Em linhas gerais, este dispositivo trata da competência para julgar as ações em que há conflito entre órgãos do Poder Judiciário.

O Que Caracteriza um Conflito de Competência?

Um conflito de competência surge quando dois ou mais órgãos judiciários, pertencentes a diferentes jurisdições (sejam elas dentro do mesmo tribunal ou entre tribunais distintos), divergem sobre qual deles é o competente para julgar determinada causa. Essa divergência pode se manifestar de duas formas principais:

  • Conflito Positivo: Ocorre quando dois ou mais juízes ou tribunais se consideram competentes para julgar a mesma causa. Cada um deles entende que a matéria lhe cabe e, consequentemente, atua ou se prepara para atuar no processo.
  • Conflito Negativo: Acontece quando dois ou mais juízes ou tribunais se consideram incompetentes para julgar a mesma causa, cada um afirmando que a competência pertence a outro órgão, que por sua vez se declara também incompetente.

A Resolução do Conflito

O artigo 1039 do CPC define quem é o órgão competente para julgar esses conflitos, dependendo da natureza dos órgãos em litígio:

  • Conflito entre Tribunais Superiores: Quando o conflito de competência envolve tribunais superiores (como o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Supremo Tribunal Federal - STF), a resolução cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso é especialmente relevante em matérias constitucionais ou quando a disputa envolve a interpretação de lei federal em casos que afetem a uniformidade da jurisprudência nacional.

  • Conflito entre Juízos Vinculados a Tribunais Distintos: Se o conflito se der entre juízos vinculados a tribunais diferentes (por exemplo, um juiz estadual contra um juiz federal), a competência para dirimir a questão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ atua como o órgão responsável por garantir a coesão interpretativa das leis federais em âmbito infraconstitucional.

  • Conflito entre Juízos Vinculados ao Mesmo Tribunal: No caso de juízos que pertencem ao mesmo tribunal (seja ele um Tribunal de Justiça estadual ou um Tribunal Regional Federal), a competência para julgar o conflito recai sobre o próprio tribunal. Geralmente, essa função é exercida pela câmara ou seção especializada em conflitos de competência.

Procedimento e Efeitos

Quando um conflito de competência é suscitado, o CPC prevê um procedimento específico. Geralmente, o juiz ou tribunal que primeiro tomar conhecimento da divergência deve remeter os autos ao órgão competente para o julgamento do conflito. Esse órgão, após ouvir as partes e os juízos em conflito, decidirá qual deles é o competente para processar e julgar a causa.

A decisão que resolve o conflito de competência tem efeitos importantes:

  • Uniformidade: Garante que a causa seja julgada por um único órgão, evitando decisões conflitantes e decisões judiciais fragmentadas.
  • Segurança Jurídica: Proporciona previsibilidade às partes, que saberão de forma definitiva qual juiz ou tribunal tem jurisdição sobre o caso.
  • Eficácia do Processo: Impede que o processo fique paralisado indefinidamente devido a dúvidas sobre a competência, permitindo que o mérito da causa seja analisado.

Em suma, o artigo 1039 do Código de Processo Civil desempenha um papel crucial na organização judiciária, estabelecendo as regras claras para a resolução de disputas sobre competência, assegurando a ordem e a justiça na tramitação dos processos.