CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1036
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

§ 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

§ 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

§ 5º O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

§ 6º Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Julgamento de Casos Repetitivos: Garantindo Uniformidade e Celeridade no Judiciário

O artigo 1036 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um mecanismo fundamental para o aprimoramento da justiça brasileira: o julgamento de casos repetitivos. Em essência, este dispositivo busca dar uma resposta uniforme e rápida para questões jurídicas que se apresentam de forma idêntica em diversos processos pelo país.

O que são casos repetitivos?

São situações em que a mesma tese jurídica é objeto de múltiplos recursos em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso gera uma insegurança jurídica, pois decisões diferentes podem ser proferidas para situações idênticas, além de sobrecarregar o sistema judiciário com a análise reiterada dos mesmos argumentos.

Como funciona o julgamento de casos repetitivos?

O artigo 1036 prevê que, quando identificar a existência de recursos com fundamento em questão de direito semelhante, o presidente do tribunal superior poderá afetar um ou mais recursos para julgamento repetitivo. A partir daí, o processo toma um curso especial:

  1. Seleção do Recurso: Um ou mais recursos que exemplifiquem a controvérsia são selecionados.
  2. Suspensão dos Demais Processos: Todos os demais recursos que tratem da mesma matéria são suspensos nas instâncias inferiores. Isso significa que os juízes e tribunais em todo o país que estiverem julgando casos semelhantes deverão aguardar a decisão do tribunal superior.
  3. Julgamento pelo Órgão Colegiado: A tese jurídica em questão será julgada pelo órgão colegiado competente do tribunal superior.
  4. Firmação da Tese: A decisão final firmará uma tese jurídica que servirá como guia para todos os casos suspensos.
  5. Aplicação da Tese: Ao final do julgamento, os casos suspensos serão reexaminados e decididos com base na tese firmada pelo tribunal superior.

Objetivos do Julgamento de Casos Repetitivos:

  • Uniformidade da Jurisprudência: Garantir que a lei seja aplicada de forma igual para todos, independentemente de onde o processo tramita.
  • Celeridade Processual: Evitar que milhares de processos sejam julgados individualmente, quando a questão central já foi decidida. Isso desafoga o judiciário e agiliza a resolução de conflitos.
  • Segurança Jurídica: Proporcionar previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas, permitindo que cidadãos e empresas saibam qual será o desfecho provável de seus casos.
  • Economia Processual: Reduzir custos e o tempo gasto com a tramitação de múltiplos processos sobre o mesmo tema.

Em suma, o julgamento de casos repetitivos é uma ferramenta poderosa do CPC que visa tornar o Poder Judiciário mais eficiente, justo e previsível, assegurando que questões jurídicas recorrentes recebam um tratamento adequado e uniforme em todo o território nacional.