CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1029
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;

II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

§ 2º ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

§ 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

II - ao relator, se já distribuído o recurso;

III - ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037 . (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.029 do Código de Processo Civil: Desvendando o Recurso Especial

O Artigo 1.029 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um instrumento fundamental para a uniformização da interpretação da lei federal em todo o território nacional: o Recurso Especial. Sua finalidade principal é permitir que as decisões dos Tribunais de Justiça dos estados e Tribunais Regionais Federais sejam reexaminadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando houver violação à lei federal ou divergência jurisprudencial.

Em essência, o artigo estabelece os requisitos e procedimentos para a interposição desse recurso, buscando garantir que a legislação brasileira seja aplicada de forma coesa e coerente.

Para que serve o Recurso Especial?

O Recurso Especial não é uma nova instância para discutir fatos ou provas. Seu objetivo é garantir a correta aplicação da lei federal. Ele se concentra em duas hipóteses principais:

  1. Violação à Lei Federal: Ocorre quando o Tribunal de origem proferiu uma decisão que contraria expressamente o que determina uma lei federal. Isso pode ser uma interpretação equivocada da lei, a sua não aplicação quando deveria ter sido aplicada, ou a aplicação de uma lei que não é pertinente ao caso.
  2. Divergência Jurisprudencial: Acontece quando a decisão do Tribunal de origem contrasta com o entendimento já pacificado em outra decisão de outro Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, sobre a mesma matéria de direito e com base em leis federais. Essa divergência precisa ser demonstrada de forma clara, apresentando os acórdãos paradigmas (as decisões divergentes).

Requisitos para sua Admissibilidade:

Para que o Recurso Especial seja aceito e analisado pelo STJ, alguns requisitos são essenciais:

  • Pré-questionamento: A matéria que se pretende discutir no Recurso Especial precisa ter sido decidida pelo Tribunal de origem. Ou seja, o Tribunal inferior deve ter se manifestado sobre aquela questão federal. Se a questão não foi debatida, é preciso ter sido objeto de embargos de declaração e a parte ainda assim não obteve resposta.
  • Prequestionamento Implícito: Em algumas situações, o STJ pode considerar o pré-questionamento implícito, onde a decisão do Tribunal de origem, mesmo sem mencionar diretamente a lei federal, já a aplicou ou desconsiderou de forma que reste evidente a discussão sobre ela. No entanto, a regra geral é o pré-questionamento explícito.
  • Demonstração da Violação da Lei Federal ou Divergência Jurisprudencial: É preciso individualizar e demonstrar concretamente qual lei federal foi violada ou qual a divergência jurisprudencial existente. Não basta alegar genericamente.
  • Apresentação das Razões do Recurso: O recorrente deve apresentar as suas razões, explicando por que a decisão do Tribunal de origem está em desacordo com a lei federal ou com a jurisprudência.
  • Recurso Interposto Tempestivamente: O Recurso Especial possui um prazo para ser interposto, que deve ser respeitado.

Procedimento:

  1. Interposição: O Recurso Especial é interposto por meio de petição dirigida ao Presidente do Tribunal de origem, onde o recorrente apresenta suas razões e indica os pontos de violação da lei federal ou a divergência jurisprudencial.
  2. Contrarrazões: O recorrido (a parte contra quem o recurso é interposto) tem o direito de apresentar suas contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão recorrida.
  3. Juízo de Admissibilidade: O Presidente do Tribunal de origem realiza um juízo de admissibilidade. Ele verifica se os requisitos formais do recurso foram cumpridos. Se o recurso for admitido, ele é remetido ao Superior Tribunal de Justiça. Caso contrário, pode ser inadmitido.
  4. Análise pelo STJ: No STJ, o recurso é distribuído a um Ministro Relator, que o analisará. O STJ pode negar seguimento (se não preencher os requisitos), dar provimento (acolhendo o recurso e reformando a decisão do Tribunal de origem) ou negar provimento (se entender que a decisão do Tribunal de origem está correta).

Em suma, o Artigo 1.029 do CPC é a porta de entrada para que as decisões judiciais que contrariam a lei federal ou divergem de entendimentos consolidados sejam revistas pelo Superior Tribunal de Justiça, assegurando a integridade e a uniformidade do ordenamento jurídico brasileiro.