Resumo Jurídico
Artigo 1.027 do Código de Processo Civil: Procedimento de Liquidação de Sentença em Ações de Obrigação de Fazer, Não Fazer e Dar Coisa Certa
O Artigo 1.027 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a fase de cumprimento de sentença quando o título judicial determina a obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa. Em outras palavras, quando a decisão judicial não é autoexecutável e requer atos adicionais para sua efetivação, este artigo entra em cena.
Principais Pontos do Artigo 1.027:
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Início do Cumprimento de Sentença: O cumprimento de sentença para as obrigações em questão se inicia por requerimento da parte vencedora (credor), que deverá apresentar um pedido ao juiz.
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Conteúdo do Requerimento: O requerimento deve conter, além da qualificação das partes, o valor da obrigação se ela for passível de conversão em perdas e danos. Caso contrário, basta a indicação da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa.
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Intimação do Devedor: Após o requerimento, o devedor será intimado, pessoalmente ou por seu advogado, para cumprir a obrigação no prazo legal. Este prazo varia de acordo com o tipo de obrigação:
- Obrigação de Fazer: O devedor é intimado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido na sentença ou, na falta deste, em 15 dias.
- Obrigação de Não Fazer: O devedor é intimado para desfazer o ato, no prazo que o juiz determinar, sob pena de arcar com as despesas necessárias ao desfazimento.
- Obrigação de Entregar Coisa Certa: O devedor é intimado para entregar a coisa no prazo de 15 dias.
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Medidas Executivas: Caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação no prazo estipulado, o juiz poderá, a requerimento do credor, determinar as medidas executivas necessárias para a efetivação da obrigação. Essas medidas podem incluir:
- Obrigação de Fazer: Determinação de que a obrigação seja cumprida por terceiro à custa do devedor, ou a fixação de multa diária (astreintes) para compelir o cumprimento.
- Obrigação de Não Fazer: Determinação da destruição do ato praticado em desacordo com a sentença.
- Obrigação de Entregar Coisa Certa: Busca e apreensão da coisa, imissão na posse, entre outras.
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Conversão em Perdas e Danos: Se a obrigação não puder ser cumprida, ou se o devedor se recusar a cumpri-la, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos. Nesse caso, o credor deverá apresentar o cálculo discriminado do valor devido, que será intimado ao devedor para pagamento.
Importância do Artigo 1.027:
Este artigo é fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais que impõem obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa certa. Ele fornece um caminho claro para que o credor obtenha o que lhe foi concedido pela justiça, mesmo que o devedor resista ao cumprimento. As medidas executivas e a possibilidade de conversão em perdas e danos são ferramentas essenciais para assegurar que a justiça seja, de fato, realizada.