CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1020
O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.020 do Código de Processo Civil: Prazos e o Julgamento dos Recursos de Apelação

O artigo 1.020 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazos importantes para a tramitação e o julgamento de recursos de apelação, visando a celeridade processual e a garantia de um julgamento em tempo razoável.

Principais pontos do artigo:

  • Prazo para Julgamento: A norma determina que o recurso de apelação, após ser recebido no tribunal, deve ser julgado pelos seus órgãos colegiados em, no máximo, um ano. Este prazo se inicia a partir da sua distribuição ao relator.

  • Exceções e Possibilidades de Prorrogação: Embora o prazo de um ano seja a regra geral, o próprio artigo prevê situações em que ele pode ser extrapolado. Isso ocorre quando há necessidade de diligências que não possam ser cumpridas dentro desse período, desde que devidamente justificadas.

  • Importância da Celeridade: O objetivo principal deste artigo é coibir a morosidade na prestação jurisdicional. A demora excessiva no julgamento de um recurso pode gerar insegurança jurídica e prejudicar as partes envolvidas no processo.

  • Responsabilidade do Relator: O relator do recurso tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento desse prazo, adotando as medidas necessárias para a sua instrução e julgamento.

Em resumo:

O artigo 1.020 do CPC impõe um limite temporal de um ano para o julgamento de recursos de apelação, salvo exceções justificadas, com o intuito de promover a eficiência e a rapidez na resolução dos processos judiciais.