Resumo Jurídico
Artigo 1.020 do Código de Processo Civil: Prazos e o Julgamento dos Recursos de Apelação
O artigo 1.020 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazos importantes para a tramitação e o julgamento de recursos de apelação, visando a celeridade processual e a garantia de um julgamento em tempo razoável.
Principais pontos do artigo:
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Prazo para Julgamento: A norma determina que o recurso de apelação, após ser recebido no tribunal, deve ser julgado pelos seus órgãos colegiados em, no máximo, um ano. Este prazo se inicia a partir da sua distribuição ao relator.
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Exceções e Possibilidades de Prorrogação: Embora o prazo de um ano seja a regra geral, o próprio artigo prevê situações em que ele pode ser extrapolado. Isso ocorre quando há necessidade de diligências que não possam ser cumpridas dentro desse período, desde que devidamente justificadas.
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Importância da Celeridade: O objetivo principal deste artigo é coibir a morosidade na prestação jurisdicional. A demora excessiva no julgamento de um recurso pode gerar insegurança jurídica e prejudicar as partes envolvidas no processo.
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Responsabilidade do Relator: O relator do recurso tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento desse prazo, adotando as medidas necessárias para a sua instrução e julgamento.
Em resumo:
O artigo 1.020 do CPC impõe um limite temporal de um ano para o julgamento de recursos de apelação, salvo exceções justificadas, com o intuito de promover a eficiência e a rapidez na resolução dos processos judiciais.