CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1019
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.


 
 
 
Resumo Jurídico

Mediação e Arbitragem como Meios Alternativos de Resolução de Conflitos no Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 1.019, estabelece diretrizes importantes para a atuação do juiz quando as partes optam por resolver seus conflitos através de métodos alternativos de resolução de disputas, como a mediação e a arbitragem. A norma visa incentivar a autocomposição e a busca por soluções consensuais, tornando o processo mais célere e menos desgastante para os envolvidos.

Início do Processo e Opção por Métodos Alternativos

Ao receber a petição inicial, o juiz, antes mesmo de analisar o mérito da causa, deve verificar se há possibilidade de acordo entre as partes. Caso o juiz identifique essa oportunidade ou se as partes manifestarem o desejo de buscar a conciliação ou mediação, ele poderá designar uma audiência específica para tal finalidade. Essa audiência tem como objetivo principal estimular o diálogo e a construção de um acordo.

Suspensão do Processo

Se as partes optarem pela mediação ou conciliação, o juiz suspenderá o andamento do processo pelo prazo que entender necessário para a realização da sessão ou para a conclusão das negociações. Esse período de suspensão demonstra a importância dada pelo ordenamento jurídico a esses métodos, permitindo que as partes se dediquem integralmente à busca por uma solução amigável.

Encaminhamento para Arbitragem

No caso da arbitragem, o procedimento é ligeiramente diferente. Se a lei especial de arbitragem for aplicável à causa e houver convenção de arbitragem entre as partes, o juiz, ao constatar essa situação, declarará a incompetência do judiciário para julgar a demanda. Em seguida, determinará a extinção do processo sem resolução de mérito, encaminhando as partes para a instância arbitral. A arbitragem, por ser um método escolhido pelas partes, possui autonomia e suas decisões são vinculantes.

Conclusão

Em suma, o artigo 1.019 do Código de Processo Civil reforça a importância da busca por soluções pacíficas e consensuais para os conflitos. Seja através da mediação, conciliação ou arbitragem, o legislador busca oferecer alternativas ao litígio judicial tradicional, promovendo maior agilidade, economia e satisfação às partes envolvidas. O papel do juiz é, portanto, de facilitador e condutor do processo, incentivando e, quando cabível, direcionando as partes para esses mecanismos eficientes de resolução de disputas.