CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1018
O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Embargo de Terceiro: Protegendo Seu Patrimônio na Justiça

O embargo de terceiro é um instrumento jurídico poderoso, previsto no Código de Processo Civil, que visa proteger o patrimônio de quem não faz parte de um processo judicial, mas corre o risco de ter seus bens constritos indevidamente. Imagine que um bem seu, que você adquiriu legitimamente, seja apreendido em razão de uma dívida de outra pessoa, em um processo do qual você nem sequer é parte. É exatamente para evitar essa injustiça que existe o embargo de terceiro.

Para que Serve?

Em linhas gerais, o embargo de terceiro serve para liberar bens que foram apreendidos judicialmente (penhora, arresto, sequestro, etc.) quando essas apreensões recaem sobre bens que pertencem a alguém que não é parte no processo em questão. Ou seja, é um remédio jurídico para quem vê seu patrimônio ameaçado por uma decisão judicial que não o envolve diretamente.

Quem Pode Utilizar?

Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que possua a posse ou a propriedade de um bem que esteja sob ameaça de constrição judicial em um processo do qual não é parte. Isso inclui, por exemplo:

  • O comprador de um imóvel que ainda não teve a escritura registrada, mas que já detém a posse.
  • O locatário de um bem que é objeto de disputa entre locador e terceiros.
  • O possuidor de um bem que, por engano, foi identificado como pertencente a um devedor.

Como Funciona na Prática?

Para se valer do embargo de terceiro, o interessado deverá apresentar uma petição inicial ao juiz competente. Essa petição deve ser formulada com a assistência de um advogado e conterá, em resumo:

  1. A identificação das partes: Quem é o embargante (quem está entrando com o embargo) e quem são os embargados (as partes do processo principal onde ocorreu a constrição).
  2. A descrição do bem: Detalhes que identifiquem inequivocamente o bem que se pretende liberar.
  3. A prova da posse ou da propriedade: Documentos que demonstrem que o embargante tem direito sobre o bem, como contratos de compra e venda, recibos, comprovantes de pagamento, ou até mesmo testemunhas que atestem a posse.
  4. O pedido de liberação: A solicitação clara para que o juiz determine a suspensão da constrição e a liberação do bem.

Prazos e Medidas Liminares

É importante notar que o embargo de terceiro pode ser proposto a qualquer tempo, desde que o bem ainda não tenha sido julgado em definitivo. Em situações de urgência, o juiz poderá, liminarmente (imediatamente), determinar a suspensão da ordem de constrição sobre o bem, para que se evite um dano irreparável ao embargante.

Benefícios do Embargo de Terceiro

  • Proteção do patrimônio: Garante que bens legítimos não sejam utilizados para quitar dívidas alheias.
  • Celeridade: Em casos de urgência, pode haver uma decisão rápida para suspender a constrição.
  • Segurança jurídica: Restabelece a ordem e a justiça ao proteger direitos de quem está fora do litígio principal.

Em suma, o embargo de terceiro é um mecanismo essencial para garantir que a justiça seja feita de forma justa e que o patrimônio de pessoas inocentes não seja prejudicado por questões que não lhes dizem respeito. É a forma de o ordenamento jurídico dizer: "Este bem não é seu, portanto, não pode ser tomado em razão desta dívida."