CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 79
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9º-B e 9º-C:
"Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

§ 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

§ 2º A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

§ 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.”

"Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.

§ 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

I - a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;

II - o objeto da servidão ambiental;

III - os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;

IV - os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;

V - os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;

VI - a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.

§ 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:

I - manter a área sob servidão ambiental;

II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;

III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;

IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.

§ 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:

I - documentar as características ambientais da propriedade;

II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;

III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;

IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;

V - defender judicialmente a servidão ambiental.”


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Resumo Jurídico

A Responsabilidade do Proprietário Rural Pela Recuperação de Áreas Degradadas no Novo Código Florestal

O artigo 79 do Código Florestal Brasileiro estabelece as bases para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) que se encontrem em estado de uso ou intervenção inadequada. Em termos claros e educativos, este dispositivo legal define que a responsabilidade pela recomposição dessas áreas recai, em primeira instância, sobre o proprietário, posseiro ou detentor do imóvel rural.

Quem é o Responsável?

A lei é explícita ao designar como responsáveis:

  • Proprietário: Aquele que detém o título de propriedade da terra.
  • Posseiro: Quem exerce de fato a posse sobre o imóvel, mesmo sem a propriedade formal.
  • Detentor: Qualquer pessoa ou entidade que detenha o controle e a utilização da área rural.

Esta ampla definição visa garantir que a obrigação de restaurar o meio ambiente não se perca em disputas de titularidade ou em esquemas de evasão de responsabilidade.

Qual a Obrigação?

A obrigação central do artigo 79 é a recuperação das APPs e RLs que foram degradadas ou que se encontram em desacordo com as normas ambientais. Isso significa que, se uma área que deveria estar protegida foi desmatada, ocupada indevidamente ou sofreu qualquer outra forma de degradação que não se coadune com a função ecológica dessas áreas, o responsável deverá promover as medidas necessárias para restaurá-la.

O Que Significa "Recuperação"?

A recuperação envolve a recomposição da vegetação nativa, visando restabelecer as características ecológicas da área. O Código Florestal, em outros artigos, detalha as metodologias e os padrões a serem seguidos para essa recomposição, que podem variar dependendo do tipo de área (APP ou RL) e do grau de degradação. O objetivo é restabelecer a cobertura vegetal, a biodiversidade, a capacidade de retenção de solo e água, entre outras funções ambientais.

A Importância da Recuperação

O artigo 79 reforça o princípio da função social da propriedade, que não se limita apenas ao uso produtivo da terra, mas também inclui a responsabilidade ambiental. Ao determinar a recuperação de áreas degradadas, a lei busca:

  • Proteger os recursos hídricos: APPs, por exemplo, são essenciais para a proteção de nascentes, rios e reservatórios.
  • Conservar a biodiversidade: RLs garantem a manutenção de fragmentos de vegetação nativa que abrigam a fauna e a flora.
  • Mitigar os efeitos das mudanças climáticas: A vegetação nativa desempenha um papel crucial na absorção de carbono.
  • Prevenir a erosão do solo e deslizamentos: A cobertura vegetal protege o solo contra a ação das chuvas e ventos.

Em suma, o artigo 79 do Código Florestal é um pilar fundamental na prevenção e reparação de danos ambientais em propriedades rurais, atribuindo de forma clara a responsabilidade pela restauração de áreas degradadas àqueles que detêm o controle da terra. Trata-se de um instrumento essencial para a garantia da sustentabilidade ambiental no campo.