CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.

Código Florestal Brasileiro foram duas normas federais brasileiras, de 1934 e 1965, hoje revogadas, que estabeleciam limites de uso da propriedade, devendo-se respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil. Atualmente, a proteção da vegetação nativa é regulada pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa, chamada informalmente de "novo Código Florestal", de 2012.

O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, revogado posteriormente pela Lei 4.771/65, que estabeleceu o Código Florestal vigente até a publicação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

O geógrafo Aziz Ab’Saber da USP criticou o texto para o novo Código Florestal 2012 “por não considerar o zoneamento físico e ecológico de todo o país, deixando de lado a importância da diversidade de paisagens naturais no Brasil”. O professor especialista na Amazônia com muito conhecimento da região e sua população sugeriu “a criação de um Código de Biodiversidade para implementar a proteção a espécies da flora e da fauna”.

O Brasil pode estar perdendo a liderança na responsabilidade ecológica global, depois que a Câmara dos Deputados aprovou um novo Código Florestal 26 de abril de 2012, disseram representantes da WWF e do Greenpeace. A aprovação do texto do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) pode provocar uma mudança nessa percepção. “Para a WWF e o Greenpeace, a aprovação do texto é mais um reflexo de que o Congresso não estaria acompanhando a opinião pública”. O texto precisa ser apreciado pelo Presidente da República, que pode vetá-lo.

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