CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 1
(VETADO).

Artigo 1-A
Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).


   
ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Importância do Solo e da Vegetação para a Proteção da Água: Um Resumo do Artigo 1º do Código Florestal

O artigo 1º do Código Florestal Brasileiro é fundamental para entendermos o propósito da legislação ambiental que protege nossas florestas e outros ecossistemas. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que o objetivo principal da lei é conciliar a proteção do meio ambiente, especialmente a conservação dos solos e das águas, com o desenvolvimento socioeconômico e a utilização sustentável dos recursos naturais.

Em essência, o artigo 1º nos diz que:

  • As florestas e outros tipos de vegetação são essenciais para a vida. Elas não existem apenas para serem bonitas, mas desempenham papéis cruciais na manutenção da qualidade da água que bebemos, na prevenção da erosão do solo que sustenta nossa agricultura e na garantia do equilíbrio dos ecossistemas.
  • Existe uma relação direta entre a vegetação e a água. As matas ciliares (aquelas que crescem nas margens dos rios, lagos e outros corpos d'água) funcionam como barreiras naturais, impedindo que sedimentos e poluentes cheguem à água, mantendo-a limpa e preservando sua quantidade. Da mesma forma, o solo saudável, protegido pela vegetação, é capaz de absorver e armazenar água, alimentando os rios e lençóis freáticos.
  • O desenvolvimento não precisa destruir a natureza. A lei busca um equilíbrio. É possível produzir alimentos, gerar riqueza e promover o bem-estar das pessoas sem comprometer a saúde do meio ambiente. A utilização dos recursos naturais deve ser feita de forma consciente e planejada, garantindo que as futuras gerações também possam usufruir deles.
  • A proteção ambiental é uma ferramenta para o desenvolvimento sustentável. Ao conservar nossos solos e águas, estamos garantindo a base para atividades econômicas importantes, como a agricultura, o turismo e a própria geração de energia hidrelétrica. Um ambiente saudável é sinônimo de uma sociedade mais próspera e com melhor qualidade de vida.

Portanto, o artigo 1º nos convida a ver a proteção das nossas áreas verdes não como um obstáculo, mas como um alicerce fundamental para um futuro mais equilibrado, produtivo e justo para todos. É um chamado à responsabilidade e à visão de longo prazo na gestão dos nossos recursos naturais.