CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 80
A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...

§ 1º ...

...

II - ...

...

d) sob regime de servidão ambiental;

...” (NR)


79
ARTIGOS
81