CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 80
A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....................................................................

§ 1º ...................................... .............

.............................................................................................

II - ................................................... ................

.............................................................................................

d) sob regime de servidão ambiental;

..................................................................................." (NR)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 80: A Proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Regularização Ambiental

O artigo 80, inserido no corpo do Código Florestal, estabelece diretrizes fundamentais para a proteção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Sua principal finalidade é garantir a preservação desses locais, que desempenham papéis cruciais na manutenção do meio ambiente, como a conservação da biodiversidade, a proteção do solo e da água, e a regulação climática.

O que são APPs?

As APPs são áreas protegidas por lei, com função ecológica relevante, e que devem ser conservadas em suas características naturais. Elas incluem, por exemplo, as margens de rios e outros corpos d'água, as encostas com declividade acentuada, os topos de morros, as restingas e os manguezais. A lei define as dimensões mínimas dessas áreas com base na largura dos cursos d'água ou na declividade do terreno, visando garantir sua eficácia ecológica.

O que diz o Artigo 80?

Este artigo detalha os procedimentos para a recomposição das APPs que foram desmatadas ou suprimidas irregularmente. Ele estabelece que, quando a área de APP já foi alterada, a obrigação principal do proprietário do imóvel rural é restaurar a vegetação nativa. A recuperação deve visar o restabelecimento da área conforme os padrões definidos pela legislação, ou seja, atingindo as dimensões mínimas estabelecidas para cada tipo de APP.

Como funciona a Regularização Ambiental?

O artigo 80 é um pilar para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que contém informações sobre a localização, extensão e situação das APPs, reservas legais e demais áreas de interesse ambiental.

A partir das informações do CAR, e em conformidade com o artigo 80, os proprietários são orientados sobre a necessidade e as formas de regularizar suas APPs. A regularização pode se dar de diversas maneiras, priorizando sempre a restauração da vegetação nativa. Em casos específicos e com rigorosos critérios, o Código Florestal prevê alternativas para a recomposição, como a aquisição de áreas equivalentes para preservação ou a compensação ambiental. No entanto, a prioridade máxima é sempre a recuperação in situ da APP.

Importância do Artigo 80:

  • Preservação Ambiental: Garante a proteção de ecossistemas sensíveis e fundamentais para o equilíbrio ambiental.
  • Segurança Hídrica e do Solo: Contribui para a qualidade da água, a prevenção da erosão e o controle de enchentes.
  • Biodiversidade: Serve como refúgio e corredor ecológico para diversas espécies.
  • Segurança Jurídica: Define os deveres dos proprietários rurais e estabelece caminhos para a conformidade com a lei.
  • Sustentabilidade: Promove práticas agrícolas mais sustentáveis e integradas à conservação ambiental.

Em suma, o artigo 80 do Código Florestal é um instrumento legal essencial para a proteção e a recuperação das Áreas de Preservação Permanente, orientando os proprietários rurais sobre suas responsabilidades e estabelecendo os mecanismos para a regularização ambiental de seus imóveis, visando um futuro mais sustentável para o Brasil.