CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 80
A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....................................................................

§ 1º ...................................... .............

.............................................................................................

II - ................................................... ................

.............................................................................................

d) sob regime de servidão ambiental;

..................................................................................." (NR)


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