CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 74
A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, de que trata o art. 20-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, é autorizada a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.

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Resumo Jurídico

Destinação de Produtos Florestais Não Madeireiros: Uma Visão Clara do Artigo 74 do Código Florestal

O artigo 74 do Código Florestal Brasileiro estabelece regras cruciais para o manejo e a destinação de produtos florestais não madeireiros, garantindo a sua utilização de forma sustentável e em conformidade com a lei. Essencialmente, este artigo aborda quem pode extrair e comercializar esses recursos e sob quais condições.

Quem Pode Extrair e Comercializar?

A lei é clara ao definir os atores autorizados a realizar a extração e a comercialização de produtos florestais não madeireiros. São eles:

  • Proprietários rurais, possuidores ou ocupantes de imóveis rurais: Aqueles que detêm a posse ou a propriedade da terra onde os produtos se encontram podem realizar essa atividade.
  • Pequenos produtores rurais: Essa categoria, reconhecida por sua relevância socioeconômica, possui permissão para a atividade.
  • Comunidades tradicionais: Grupos que possuem saberes e práticas ancestrais ligadas ao uso dos recursos naturais, como indígenas, quilombolas e outras comunidades que vivem em estreita relação com a floresta, também estão incluídos.
  • Associações e cooperativas: Entidades que reúnem os atores acima mencionados podem atuar na extração e comercialização, promovendo a organização e a valorização dos produtos.

Requisitos para a Atividade

Apesar da permissão para os grupos mencionados, a lei impõe condições para que a atividade ocorra de maneira legal e responsável. O artigo 74 especifica que essa extração e comercialização devem ser realizadas:

  • Em conformidade com as normas ambientais: Ou seja, respeitando os limites de corte, as épocas permitidas, as espécies protegidas e quaisquer outras regulamentações que visem a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas.
  • Por meio de plano de manejo sustentável: Em muitos casos, especialmente para atividades em maior escala ou que envolvam espécies com maior sensibilidade, a elaboração e aprovação de um plano de manejo é fundamental. Este plano detalha como a extração será realizada, garantindo que a capacidade de regeneração do recurso seja respeitada.
  • Com autorização do órgão ambiental competente: O órgão responsável pela fiscalização ambiental (geralmente o IBAMA ou órgãos estaduais equivalentes) pode exigir autorizações específicas para certas atividades ou volumes de extração, assegurando o controle e a supervisão.

Importância do Artigo 74

Este artigo é um pilar na promoção do desenvolvimento sustentável, pois:

  • Legitima e organiza a exploração: Ao definir claramente quem pode e como pode explorar os produtos florestais não madeireiros, o artigo evita a extração ilegal e desordenada.
  • Valoriza os recursos naturais: Reconhece o potencial econômico dos produtos não madeireiros, incentivando o seu uso sustentável e a geração de renda para comunidades locais.
  • Garante a conservação: Ao exigir conformidade com normas ambientais e planos de manejo, o artigo contribui diretamente para a proteção da floresta e de sua biodiversidade.

Em suma, o artigo 74 do Código Florestal é um instrumento jurídico que busca equilibrar a utilização econômica dos recursos florestais não madeireiros com a necessidade imperativa de sua conservação, estabelecendo um caminho legal e sustentável para seu manejo e comercialização.