CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 75
Os PRAs instituídos pela União, Estados e Distrito Federal deverão incluir mecanismo que permita o acompanhamento de sua implementação, considerando os objetivos e metas nacionais para florestas, especialmente a implementação dos instrumentos previstos nesta Lei, a adesão cadastral dos proprietários e possuidores de imóvel rural, a evolução da regularização das propriedades e posses rurais, o grau de regularidade do uso de matéria-prima florestal e o controle e prevenção de incêndios florestais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 75 do Código Florestal: A Proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em Cursos d'Água Naturais

O Artigo 75 do Código Florestal Brasileiro estabelece regras essenciais para a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de rios, lagos, córregos e quaisquer outros cursos d'água naturais. Seu objetivo principal é garantir a conservação desses ecossistemas aquáticos e de suas margens, fundamentais para a manutenção da biodiversidade, a qualidade da água e a estabilidade do solo.

O que são APPs em Cursos d'Água?

As APPs em cursos d'água são faixas de terra, medidas a partir da linha regular das margens, que devem ser mantidas com cobertura vegetal. Essa vegetação protege o corpo d'água de assoreamento, erosão, poluição e garante um habitat essencial para diversas espécies.

Dimensionamento das APPs: A Distância a Ser Preservada

O artigo 75 define a largura das APPs com base em critérios geográficos e hídricos, especificamente na largura do curso d'água. Essa largura é medida de margem a margem, em seu curso sinuoso, sem incluir as áreas alagadas em períodos de cheia. As medidas são as seguintes:

  • Até 10 metros de largura: A faixa de APP a ser preservada tem 30 metros de largura, medidos a partir da linha regular das margens.
  • Entre 10 e 50 metros de largura: A faixa de APP a ser preservada tem 50 metros de largura, medidos a partir da linha regular das margens.
  • Entre 50 e 200 metros de largura: A faixa de APP a ser preservada tem 100 metros de largura, medidos a partir da linha regular das margens.
  • Acima de 200 metros de largura: A faixa de APP a ser preservada tem 200 metros de largura, medidos a partir da linha regular das margens.

Considerações Importantes:

  • Cursos d'água intermitentes: O artigo também se aplica a cursos d'água que não correm o ano todo, desde que apresentem características de leito e margem.
  • Leito maior: As medidas são feitas a partir da "linha regular das margens", entendida como o limite do leito maior, ou seja, a linha que indica o ponto mais alto em que as águas chegam em seus períodos de cheia.
  • Finalidade: O principal objetivo é a proteção ambiental, incluindo a conservação da biodiversidade, a manutenção do fluxo hídrico, a prevenção da erosão e o controle da poluição.
  • Obrigatoriedade: A manutenção da vegetação nessas faixas é obrigatória para todos os proprietários rurais, mesmo que a propriedade esteja totalmente explorada.

Em resumo, o Artigo 75 é um pilar na proteção dos recursos hídricos do Brasil, estabelecendo um zoneamento ecológico-econômico que visa garantir a saúde dos nossos rios e a sustentabilidade ambiental.