CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 71
A União, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará o Inventário Florestal Nacional, para subsidiar a análise da existência e qualidade das florestas do País, em imóveis privados e terras públicas.
Parágrafo único. A União estabelecerá critérios e mecanismos para uniformizar a coleta, a manutenção e a atualização das informações do Inventário Florestal Nacional.


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Resumo Jurídico

Artigo 71 do Código Florestal: A Regularização Ambiental de Propriedades Rurais

O Artigo 71 do Código Florestal Brasileiro trata de um instrumento fundamental para a recuperação e a adequação ambiental de propriedades rurais: o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Em termos simples, o PRA é um mecanismo legal que permite aos proprietários rurais, que possuam passivos ambientais relacionados à vegetação nativa, regularizar a situação de suas terras.

O que é o passivo ambiental mencionado?

Refere-se a áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) que, por algum motivo, não estão sendo mantidas ou foram suprimidas em desacordo com a legislação ambiental vigente. Isso pode ocorrer por desmatamentos passados, exploração inadequada, ou falta de implantação das áreas protegidas previstas em lei.

Qual o objetivo do PRA?

O principal objetivo do PRA é promover a recomposição, restauração ou a regularização das áreas de passivo ambiental. Ele busca, de forma planejada e acompanhada pelo poder público, garantir que a propriedade rural cumpra com suas obrigações ambientais, contribuindo para a conservação da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos e a melhoria da qualidade ambiental.

Como funciona o PRA?

  1. Adesão: O proprietário rural que se enquadra na situação de passivo ambiental pode aderir ao PRA. A adesão geralmente é feita por meio de um termo de compromisso junto ao órgão ambiental competente (estadual ou federal).

  2. Plano de Recuperação: Após a adesão, o proprietário deve elaborar um Plano de Recuperação, que detalhará as medidas a serem tomadas para regularizar o passivo. Essas medidas podem incluir:

    • Recomposição: Plantio de espécies nativas para restaurar a vegetação.
    • Restauração: Recuperação das funções ecológicas de áreas degradadas.
    • Regeneração natural: Permitir que a própria natureza se restabeleça em determinadas áreas.
    • Outras medidas: Dependendo da situação específica, podem ser propostas outras ações.
  3. Execução e Acompanhamento: O proprietário é responsável por executar as ações previstas no plano. O órgão ambiental, por sua vez, fiscalizará e acompanhará o cumprimento do plano, podendo realizar vistorias e solicitar relatórios.

  4. Benefícios da Regularização: Ao cumprir integralmente o PRA, o proprietário rural obtém a regularização ambiental de sua propriedade. Isso traz diversos benefícios, como:

    • Segurança jurídica: Evita sanções administrativas, multas e processos judiciais relacionados ao passivo ambiental.
    • Acesso a crédito: Propriedades regularizadas têm maior facilidade em obter linhas de crédito agrícola e financiamentos.
    • Comercialização: Facilita a venda de produtos agrícolas, uma vez que muitos mercados exigem a comprovação da regularidade ambiental.
    • Melhoria da produção: A recuperação de áreas degradadas pode trazer benefícios diretos para a produção agrícola, como melhoria da qualidade do solo e disponibilidade hídrica.

É importante ressaltar:

  • A adesão ao PRA não anula multas e sanções aplicadas anteriormente à sua implementação, mas pode ser um fator considerado na continuidade de processos administrativos.
  • O PRA é um instrumento de transição, visando a adequação das propriedades rurais à legislação ambiental. Ele não isenta o proprietário de manter a conformidade com a lei para o futuro.
  • As regras específicas para a adesão e a execução do PRA podem variar entre os estados, pois cada unidade federativa pode regulamentar o programa em seu território.

Em suma, o Artigo 71 do Código Florestal, ao instituir o Programa de Regularização Ambiental, oferece uma oportunidade para que proprietários rurais resolvam seus passivos ambientais de forma planejada, promovendo a conservação da natureza e garantindo a sustentabilidade de suas atividades.