Resumo Jurídico
Artigo 68 do Código Florestal: Áreas de Preservação Permanente em Margens de Rios e Corpos d'Água
O Artigo 68 do Código Florestal Brasileiro estabelece diretrizes cruciais para a proteção das áreas de preservação permanente (APPs) ao longo de rios, córregos, lagos e outros corpos d'água. Seu objetivo principal é garantir a manutenção da qualidade da água, a estabilidade das margens, a proteção da fauna e flora aquática e a prevenção de processos erosivos.
O que o artigo define como APP em margens de corpos d'água?
O artigo determina que as APPs em margens de corpos d'água são faixas de terra ao longo desses recursos hídricos. A largura dessas faixas varia de acordo com o grau de perenidade do corpo d'água, ou seja, se ele tem fluxo contínuo durante todo o ano ou apenas em certas épocas.
Em linhas gerais, o Artigo 68 estabelece as seguintes larguras mínimas para as APPs:
- Rios com largura superior a 10 metros: Será considerada como APP uma faixa de 30 metros para cada lado do leito regular do rio, medida a partir da linha deenmental do curso d'água.
- Rios com largura entre 10 e 50 metros: A faixa de APP será de 50 metros para cada lado do leito regular.
- Rios com largura superior a 50 metros: A faixa de APP será de 100 metros para cada lado do leito regular.
- Lagos e lagoas de qualquer porte: Será considerada como APP uma faixa de 50 metros a partir da linha deenmental, excetuando-se os de natureza efêmera ou intermitente, quando localizados em áreas rurais consolidadas.
- Mananciais (nascentes e fontes): Será protegida uma área de 50 metros de raio ao redor da nascente ou fonte.
Por que essas faixas são importantes?
As APPs nessas áreas são fundamentais para:
- Conservação da água: A vegetação nessas faixas atua como um filtro natural, impedindo que sedimentos, poluentes e fertilizantes cheguem aos corpos d'água, garantindo sua qualidade.
- Proteção do solo: As raízes das plantas ajudam a estabilizar as margens, prevenindo a erosão causada pelas chuvas e pelo fluxo da água.
- Preservação da biodiversidade: As APPs servem como corredores ecológicos e habitat para diversas espécies de plantas e animais, tanto terrestres quanto aquáticas.
- Controle de enchentes: A vegetação pode auxiliar na absorção de água da chuva, ajudando a regular o fluxo e a reduzir o risco de enchentes.
O que é permitido e proibido nessas áreas?
Em geral, a supressão de vegetação nativa é proibida nas APPs, exceto em casos específicos previstos em lei, como:
- Uso para a ciência e pesquisa.
- Ações de utilidade pública, interesse social ou de relevância ecológica, mediante autorização do órgão ambiental competente.
- Manutenção de atividades agrossilvipastoris, agroflorestais e de ecoturismo, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
O artigo também prevê a possibilidade de regularização ambiental para propriedades que já possuíam atividades consolidadas nessas áreas antes da vigência da lei, por meio da adesão a programas de recuperação ambiental.
Em resumo, o Artigo 68 é um pilar na proteção dos recursos hídricos brasileiros, estabelecendo regras claras para a demarcação e conservação das áreas de preservação permanente ao redor de rios, lagos e nascentes, com o objetivo de garantir a saúde ambiental e a sustentabilidade a longo prazo.