CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 67
Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901) (Vide ADIN Nº 4.902)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 67 do Código Florestal: A Importância da Recuperação de Áreas Degradadas

O artigo 67 do Código Florestal Brasileiro aborda um tema fundamental para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável: a recuperação de áreas degradadas. Seu principal objetivo é garantir que a vegetação nativa, que foi removida ou teve sua estrutura comprometida, seja restaurada, promovendo a proteção dos recursos hídricos, a biodiversidade e o solo.

O Que Define uma Área Degradada?

Para fins de aplicação deste artigo, considera-se área degradada aquela que sofreu alteração em sua cobertura vegetal nativa devido a ações humanas ou eventos naturais. Isso pode incluir desmatamento, queimadas, extração ilegal de madeira, mineração sem licenciamento ambiental adequado, poluição do solo e da água, entre outras atividades que causem a perda ou o dano significativo do ecossistema.

A Obrigação de Recuperar

O artigo 67 estabelece que os responsáveis por atividades que resultem na degradação de áreas de preservação permanente (APPs) ou de Reserva Legal têm a obrigação de promover a recuperação dessas áreas. Essa obrigação visa mitigar os impactos ambientais negativos causados pela degradação e restaurar a capacidade ecológica do local.

Como Deve Ocorrer a Recuperação?

A recuperação de áreas degradadas, conforme preconiza o artigo, deve ser realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas em planos de recuperação específicos. Esses planos devem levar em consideração as características do ecossistema local, a extensão da degradação e os objetivos de restauração. As ações de recuperação podem incluir:

  • Plantio de espécies nativas: Utilização de mudas de árvores, arbustos e outras plantas que compunham originalmente a vegetação da região, visando restabelecer a diversidade e a estrutura florestal.
  • Controle de espécies exóticas invasoras: Remoção de plantas que não são nativas da região e que podem prejudicar o desenvolvimento da vegetação original.
  • Práticas de conservação do solo e da água: Medidas como terraços, barreiras e técnicas de manejo que visam evitar a erosão e manter a umidade do solo.
  • Monitoramento: Acompanhamento constante da área recuperada para avaliar o sucesso das ações e realizar os ajustes necessários.

A Recuperação como Instrumento de Regularização

O artigo 67 também é um importante instrumento para a regularização ambiental de propriedades rurais. Em muitos casos, a recuperação de áreas degradadas em APPs e Reserva Legal é uma condição para que o proprietário rural obtenha ou mantenha o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado e cumpra as exigências legais.

Benefícios da Recuperação

A recuperação de áreas degradadas transcende a mera obrigação legal. Ela traz uma série de benefícios essenciais para o meio ambiente e para a sociedade, tais como:

  • Proteção dos recursos hídricos: A vegetação nativa ajuda a regular o fluxo de rios e córregos, a garantir a qualidade da água e a recarregar aquíferos.
  • Conservação da biodiversidade: A restauração de habitats naturais permite que espécies de fauna e flora retornem e prosperem.
  • Combate às mudanças climáticas: Florestas em recuperação atuam como sumidouros de carbono, auxiliando na absorção de dióxido de carbono da atmosfera.
  • Prevenção de desastres naturais: A vegetação protege contra erosão, deslizamentos de terra e enchentes.
  • Geração de oportunidades econômicas: Projetos de recuperação podem gerar empregos e fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis.

Em suma, o artigo 67 do Código Florestal destaca a responsabilidade coletiva e individual na restauração ambiental, estabelecendo um caminho crucial para a preservação do patrimônio natural brasileiro e para o bem-estar das futuras gerações.