CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 63
Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º , será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADIN Nº 4.902)
§ 1º O pastoreio extensivo nos locais referidos no caput deverá ficar restrito às áreas de vegetação campestre natural ou já convertidas para vegetação campestre, admitindo-se o consórcio com vegetação lenhosa perene ou de ciclo longo.

§ 2º A manutenção das culturas e da infraestrutura de que trata o caput é condicionada à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água indicadas pelos órgãos de assistência técnica rural.

§ 3º Admite-se, nas Áreas de Preservação Permanente, previstas no inciso VIII do art. 4º , dos imóveis rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais, no âmbito do PRA, a partir de boas práticas agronômicas e de conservação do solo e da água, mediante deliberação dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes, a consolidação de outras atividades agrossilvipastoris, ressalvadas as situações de risco de vida.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 63 do Código Florestal: A Preservação da Vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs)

O Artigo 63 do Código Florestal Brasileiro estabelece diretrizes cruciais para a proteção da vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Seu principal objetivo é garantir a conservação desses locais, reconhecendo sua importância para a manutenção do equilíbrio ecológico, a proteção dos recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.

O que são APPs e por que são protegidas?

As APPs são definidas como áreas legalmente protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Elas incluem, por exemplo, faixas de terra ao longo de rios, nascentes, lagos, encostas com acentuado declive, topos de morros e áreas de restinga.

O que o Artigo 63 diz especificamente?

Este artigo dispõe que a supressão de vegetação nativa em APP somente será permitida em casos excepcionais, previstos em lei, e mediante autorização do órgão ambiental competente.

Pontos Chave do Artigo 63:

  • Regra Geral: Proibição de Supressão: A norma geral é a proibição absoluta da remoção de vegetação nativa em APPs. Essa vegetação é considerada essencial para a manutenção de suas funções ambientais.
  • Exceções Rigorosas: A lei permite a supressão de vegetação em APP apenas em situações muito específicas e restritas. Essas exceções são definidas e controladas rigorosamente.
  • Necessidade de Autorização: Mesmo nas situações de exceção, a supressão da vegetação em APP não é automática. Ela requer uma autorização formal emitida pelo órgão ambiental responsável (como o IBAMA ou órgãos estaduais e municipais de meio ambiente). Essa autorização será concedida após análise técnica e comprovação da necessidade e das condições estabelecidas pela lei.
  • Finalidades das Exceções: Embora o artigo não liste exaustivamente todas as exceções permitidas por lei, geralmente elas se referem a:
    • Utilidade pública: Projetos de interesse público, como a construção de obras de infraestrutura essencial (estradas, saneamento básico, energia elétrica).
    • Interesse social: Empreendimentos que beneficiem diretamente a comunidade, como habitação de interesse social.
    • Baixo impacto ambiental: Atividades que, mesmo em APP, comprovadamente causem impacto ambiental mínimo e justificado.
  • Responsabilidade e Fiscalização: A lei também implica na responsabilidade dos proprietários de terras em proteger suas APPs e na fiscalização por parte dos órgãos ambientais para garantir o cumprimento dessas regras.

Em resumo, o Artigo 63 do Código Florestal é um pilar na proteção ambiental brasileira, estabelecendo um forte impedimento à remoção de vegetação em áreas de preservação permanente, permitindo-a apenas em circunstâncias excepcionais e com rigorosa autorização governamental. O objetivo é assegurar que essas áreas desempenhem seu papel fundamental na conservação dos ecossistemas e na garantia de um meio ambiente saudável para todos.