CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 58
Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel, o poder público poderá instituir programa de apoio técnico e incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º , nas iniciativas de: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - preservação voluntária de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos no art. 12;

II - proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção;

III - implantação de sistemas agroflorestal e agrossilvipastoril;

IV - recuperação ambiental de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

V - recuperação de áreas degradadas;

VI - promoção de assistência técnica para regularização ambiental e recuperação de áreas degradadas;

VII - produção de mudas e sementes;

VIII - pagamento por serviços ambientais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel Crucial da Reserva Legal no Novo Código Florestal

O Artigo 58 do novo Código Florestal estabelece as diretrizes para a Reserva Legal, um dos instrumentos fundamentais para a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais no Brasil. Compreender este artigo é essencial para proprietários rurais, gestores ambientais e para a sociedade em geral.

Em sua essência, a Reserva Legal é a porção da propriedade rural que deve ser coberta por vegetação nativa, com a finalidade de garantir o uso sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a retenção e a proteção de recursos hídricos e o albergamento e a proteção da fauna e da flora nativas.

O artigo detalha os percentuais mínimos de cobertura florestal nativa que devem ser mantidos em cada imóvel rural, variando de acordo com a região do país e o bioma em que a propriedade está inserida. Essa diferenciação regional visa respeitar as distintas realidades ecológicas e de ocupação do território brasileiro.

Principais Pontos do Artigo 58:

  • Definição e Finalidade: Esclarece o que é a Reserva Legal e quais são seus objetivos primordiais, enfatizando a importância da conservação ambiental e da sustentabilidade.
  • Percentuais Mínimos: Estabelece as cotas de vegetação nativa obrigatórias por bioma. Por exemplo, em áreas de Amazônia Legal, o percentual pode ser de 80% em áreas de cerrado, 35% em áreas de campos gerais e 20% nas demais áreas. No Cerrado e na Caatinga, fora da Amazônia Legal, o percentual é de 20%. Em outros biomas, o mínimo é de 15%.
  • Localização e Delimitação: Permite que a Reserva Legal seja localizada em diferentes áreas dentro do imóvel rural, incluindo áreas de preservação permanente (APPs) e até mesmo em outras propriedades rurais, desde que exista um acordo formalizado (no caso de constituição de um Mosaico de Áreas Protegidas ou Servidão Ambiental). A delimitação da Reserva Legal deve ser clara e georreferenciada, garantindo sua efetiva proteção.
  • Cômputo da Reserva Legal: O artigo também estabelece o que pode ser computado dentro da Reserva Legal, incluindo a vegetação nativa, áreas de preservação permanente e, em casos específicos e com limitações, áreas de interesse ecológico.
  • Formas de Regularização: Para imóveis que não atendem aos percentuais exigidos, o artigo prevê mecanismos de regularização, como a recomposição da área, a aquisição de cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou a permissão para a detenção de passivos ambientais em áreas de reserva legal de outras propriedades.

Em suma, o Artigo 58 é o pilar que sustenta a obrigatoriedade da conservação de uma parcela significativa da vegetação nativa em propriedades rurais, assegurando a manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais e promovendo um desenvolvimento rural mais equilibrado e sustentável para o Brasil. Sua correta aplicação e cumprimento são fundamentais para o futuro do nosso meio ambiente.