CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 50
A CRA somente poderá ser cancelada nos seguintes casos:
I - por solicitação do proprietário rural, em caso de desistência de manter áreas nas condições previstas nos incisos I e II do art. 44;

II - automaticamente, em razão de término do prazo da servidão ambiental;

III - por decisão do órgão competente do Sisnama, no caso de degradação da vegetação nativa da área vinculada à CRA cujos custos e prazo de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre a área e o título.

§ 1º O cancelamento da CRA utilizada para fins de compensação de Reserva Legal só pode ser efetivado se assegurada Reserva Legal para o imóvel no qual a compensação foi aplicada.

§ 2º O cancelamento da CRA nos termos do inciso III do caput independe da aplicação das devidas sanções administrativas e penais decorrentes de infração à legislação ambiental, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

§ 3º O cancelamento da CRA deve ser averbado na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e do imóvel no qual a compensação foi aplicada.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção de Áreas Preservadas em Imóveis Rurais: Um Guia do Artigo 50

O Código Florestal Brasileiro estabelece regras claras para a proteção de áreas importantes para a conservação ambiental em propriedades rurais. O Artigo 50 trata especificamente das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e sua recuperação.

O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

As APPs são áreas que, por suas características naturais, como a presença de vegetação, têm a função essencial de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e facilitar o fluxo gênico de fauna e flora.

Quais são as APPs definidas pela lei?

O Artigo 50 elenca as principais áreas consideradas APPs. De forma geral, podemos destacar:

  • Margens de rios e cursos d'água: Uma faixa de terra ao longo de rios, córregos, lagos e represas, cuja largura varia de acordo com o tamanho do corpo d'água. Essa proteção é fundamental para evitar a erosão das margens, manter a qualidade da água e abrigar a vida aquática.
  • Mananciais: Nascentes e afloramentos de água, protegidos para garantir o abastecimento de água potável.
  • Topos de morros e serras: Áreas elevadas com declividade acentuada, importantes para a estabilidade do solo e a drenagem natural.
  • Encostas com mais de 45 graus de declividade: Protegidas contra a erosão e deslizamentos.
  • Áreas de restinga: Vegetação de transição entre o mar e o continente, essencial para a proteção da linha costeira.
  • Dunas: Formações arenosas que compõem o ecossistema costeiro.
  • Manguezais: Ecossistemas encontrados em áreas de transição entre rios e o mar, de extrema importância para a biodiversidade e a proteção da costa.
  • Arrecifes e corais: Ecossistemas marinhos que abrigam uma rica diversidade de vida.
  • Veredas: Formações vegetais características de regiões semiáridas, que abrigam água e biodiversidade.

O que a lei exige sobre as APPs?

O principal ponto do Artigo 50 é a obrigação de manter a vegetação nativa nessas áreas. Isso significa que o proprietário rural não pode desmatar ou alterar essas zonas.

Para propriedades rurais que já possuíam APPs com vegetação suprimida (desmatada) antes de 22 de julho de 2008, a lei prevê a recuperação dessas áreas. O proprietário tem o dever de recompor a cobertura vegetal, seguindo as normas estabelecidas.

Por que isso é importante?

A proteção e recuperação das APPs são cruciais para:

  • Garantir a disponibilidade e qualidade da água: Rios e nascentes limpos são essenciais para o consumo humano, a agricultura e a vida selvagem.
  • Evitar a erosão do solo e deslizamentos: A vegetação nativa protege o solo, evitando sua degradação.
  • Conservar a biodiversidade: As APPs são refúgios para diversas espécies de plantas e animais.
  • Manter o equilíbrio ambiental: Essas áreas desempenham um papel vital na regulação do clima e outros processos ecológicos.

Em resumo, o Artigo 50 do Código Florestal Brasileiro estabelece um compromisso com a preservação de áreas naturais dentro das propriedades rurais, determinando a manutenção da vegetação existente e a recuperação das áreas degradadas para garantir um meio ambiente mais saudável e sustentável.