CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 51
O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.
§ 1º O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

§ 2º O órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado, inclusive por meio da rede mundial de computadores, resguardados os dados protegidos por legislação específica, caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo.

§ 3º A pedido do interessado, o órgão ambiental responsável emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso.


50
ARTIGOS
52
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 51 do Código Florestal: A Proteção das Matas Ciliares e suas Delicadas Regras

O Artigo 51 do Código Florestal Brasileiro, um dos pilares na proteção de nossos recursos hídricos, estabelece um conjunto de regras essenciais para a preservação das chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de rios, córregos, lagos e outros corpos d'água. Seu objetivo primordial é garantir a estabilidade das margens, a qualidade da água, a proteção da fauna e flora aquática e a manutenção do fluxo hídrico.

Em sua essência, o artigo define que a faixa de vegetação nativa ao redor de cursos d'água, denominada mata ciliar, é uma área de proteção obrigatória. A largura dessa faixa varia de acordo com a dimensão do curso d'água, em uma lógica clara: quanto maior o corpo d'água, maior a necessidade de proteção.

Para a compreensão mais didática, podemos destacar os seguintes pontos cruciais do Artigo 51:

  • Definição das Faixas de Proteção: O artigo especifica as larguras mínimas da mata ciliar a serem preservadas, medidas a partir da linha normal da maior enchente. Essa medida é fundamental para assegurar que a vegetação nativa tenha espaço suficiente para exercer suas funções ecológicas, mesmo em períodos de cheia.

    • Rios com menos de 10 metros de largura: Exige-se uma faixa de 30 metros de mata ciliar em cada margem.
    • Rios com largura entre 10 e 50 metros: A faixa de proteção sobe para 50 metros em cada margem.
    • Rios com largura entre 50 e 200 metros: A exigência se estende para 100 metros em cada margem.
    • Rios com mais de 200 metros de largura: A proteção é ampliada para 200 metros em cada margem.
    • Lagos e Lagoas: A faixa de preservação é de 30 metros, independentemente da sua extensão.
    • Nascentes e Verdes: Também são protegidas por uma faixa de 50 metros de raio.
  • Funções Essenciais da Mata Ciliar: O artigo reforça a importância ecológica da mata ciliar, que atua como:

    • Estabilizadora de margens: Evita a erosão do solo, prevenindo o assoreamento dos rios.
    • Filtro natural: Retém sedimentos e poluentes, contribuindo para a qualidade da água.
    • Protetora da fauna e flora aquática: Cria um microclima favorável e serve de abrigo e alimento para diversas espécies.
    • Reguladora do ciclo hidrológico: Auxilia na infiltração da água no solo e na recarga de aquíferos.
  • O Que é Permitido e o Que é Proibido: De maneira geral, o Artigo 51 restringe atividades que possam degradar ou comprometer a função da mata ciliar. As atividades permitidas são aquelas de baixo impacto e que visam a conservação, como:

    • Cursos d'água, embora com restrições de tráfego e movimentação de terra.
    • Aproveitamento agroflorestal sustentável, desde que autorizado e com técnicas que preservem o solo e a vegetação.
    • Obras de infraestrutura, mediante licenciamento ambiental e com medidas compensatórias adequadas.

    Por outro lado, atividades como desmatamento, construção de edificações não autorizadas, criação de gado e o uso de agrotóxicos de forma inadequada são estritamente proibidas nessas áreas.

  • Flexibilizações e Usos Sustentáveis: O Código Florestal, em seus artigos subsequentes, prevê algumas flexibilizações para áreas consolidadas antes de sua vigência, com a necessidade de recomposição ou recuperação ambiental em alguns casos. O objetivo é conciliar a necessidade de proteção ambiental com a realidade do uso da terra, sempre buscando a sustentabilidade.

Em suma, o Artigo 51 do Código Florestal é um dispositivo legal fundamental que estabelece um perímetro de segurança para nossas águas, garantindo que a vegetação nativa ao seu redor continue a desempenhar seu papel vital na saúde do ecossistema. Sua correta aplicação e fiscalização são cruciais para a garantia da segurança hídrica e a proteção da biodiversidade brasileira.