CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 49
Cabe ao proprietário do imóvel rural em que se situa a área vinculada à CRA a responsabilidade plena pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa da área que deu origem ao título.
§ 1º A área vinculada à emissão da CRA com base nos incisos I, II e III do art. 44 desta Lei poderá ser utilizada conforme PMFS.

§ 2º A transmissão inter vivos ou causa mortis do imóvel não elimina nem altera o vínculo de área contida no imóvel à CRA.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 49: Uma Perspectiva Jurídica sobre a Reserva Legal

O Artigo 49 do Código Florestal Brasileiro estabelece um marco fundamental na regulamentação da Reserva Legal, um dos pilares da proteção ambiental em propriedades rurais. Em sua essência, este artigo delimita o alcance do regime jurídico da Reserva Legal, conferindo clareza sobre quais áreas e propriedades estão sujeitas às suas disposições.

O que define o Artigo 49?

De forma concisa, o Artigo 49 determina que o regime jurídico da Reserva Legal é aplicável às propriedades e posse rurais, independentemente de sua localização geográfica. Isso significa que a obrigação de manter um percentual mínimo de vegetação nativa protegida se estende a todos os imóveis rurais, quer estejam situados na área urbana ou rural do território brasileiro.

Implicações e Importância do Artigo:

  1. Abrangência Universal: A principal contribuição deste artigo é garantir que nenhuma propriedade rural, por menor que seja ou por mais afastada que esteja, esteja isenta da obrigação de instituir e manter sua Reserva Legal. Essa universalidade é crucial para assegurar a efetividade da proteção ambiental em todo o país.

  2. Segurança Jurídica: Ao definir claramente o escopo de aplicação da Reserva Legal, o Artigo 49 proporciona segurança jurídica aos proprietários e posseiros rurais. Eles sabem que esta obrigação é inerente à posse ou propriedade de um imóvel rural.

  3. Instrumento de Conservação: A Reserva Legal, regulamentada por este artigo, funciona como um "corredor ecológico" natural, permitindo a conservação da biodiversidade, a manutenção dos recursos hídricos, a proteção do solo e a regulação do clima.

  4. Sustentabilidade Agrícola: A existência da Reserva Legal não é vista apenas como um ônus, mas como um componente essencial para a sustentabilidade da atividade agrária a longo prazo. A conservação dos ecossistemas locais garante a disponibilidade de serviços ambientais que beneficiam diretamente a produção rural.

Em suma, o Artigo 49 é a pedra angular que solidifica a obrigatoriedade da Reserva Legal em todo o território nacional, garantindo que a proteção da vegetação nativa em propriedades rurais seja uma realidade para todos, independentemente de sua condição ou localização. Este dispositivo legal é um convite à reflexão sobre o papel fundamental de cada propriedade rural na construção de um futuro ambientalmente mais equilibrado e resiliente.