Resumo Jurídico
Artigo 48 do Código Florestal: As Áreas de Preservação Permanente (APPs) em Zonas Rurais
O Artigo 48 do Código Florestal Brasileiro trata das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em propriedades rurais, estabelecendo diretrizes cruciais para a proteção de recursos hídricos e a conservação da biodiversidade. Ele detalha as dimensões das faixas de terra que devem ser mantidas intocadas em propriedades rurais, dependendo da localização e da presença de corpos d'água.
Em essência, o artigo define o seguinte:
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Margens de Rios e Córregos: É obrigatório manter uma faixa de vegetação nativa ao longo de todos os cursos d'água naturais. A largura dessa faixa varia de acordo com a largura do curso d'água:
- Até 10 metros de largura: A faixa de APP tem 5 metros de cada lado, medidos a partir da linha de ocupação atual (ou seja, do ponto onde a vegetação foi desmatada ou a construção iniciada).
- Entre 10 e 50 metros de largura: A faixa de APP é de 10 metros de cada lado.
- Entre 50 e 200 metros de largura: A faixa de APP é de 20 metros de cada lado.
- Entre 200 e 600 metros de largura: A faixa de APP é de 30 metros de cada lado.
- Acima de 600 metros de largura: A faixa de APP é de 50 metros de cada lado.
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Lagoas e Lagos Naturais: As APPs ao redor de lagoas e lagos naturais seguem um padrão semelhante de medição a partir da linha de ocupação:
- Até 5 hectares: A faixa de APP tem 50 metros de cada lado.
- Acima de 5 hectares: A faixa de APP tem 100 metros de cada lado.
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Açudes e Reservatórios Artificiais: Para açudes e reservatórios artificiais, a faixa de APP é de 30 metros.
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Nascentes e Restingas:
- Nascentes: Em torno de nascentes e fontes de água, independentemente da sua capacidade, é obrigatório manter uma área de APP de 5 metros de raio.
- Restingas: Áreas de restinga em zona rural, desde que situadas em imóveis rurais, também são consideradas APPs.
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Veredas: As veredas, que são áreas de preservação permanente em função da presença de água no subsolo, também possuem uma faixa de APP definida de 50 metros para cada lado, medidos a partir da área de inundação sazonal.
O objetivo dessas determinações é:
- Proteger a qualidade da água: A vegetação nativa atua como um filtro natural, impedindo o assoreamento e a contaminação dos corpos d'água.
- Preservar a biodiversidade: As APPs são corredores ecológicos essenciais para a sobrevivência de diversas espécies de fauna e flora.
- Controlar a erosão: A cobertura vegetal nas margens impede o desmoronamento do solo.
- Manter o regime hídrico: A vegetação auxilia na infiltração da água no solo, contribuindo para a recarga de aquíferos.
É importante ressaltar que as APPs são áreas de uso restrito, destinadas à preservação e não podem ser utilizadas para fins produtivos, exceto em casos excepcionais previstos na própria legislação, como a pesquisa científica e atividades de baixo impacto que contribuam para a conservação. O cumprimento do Artigo 48 é fundamental para garantir a sustentabilidade ambiental e a disponibilidade de recursos hídricos para as gerações futuras.