Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 47 do Código Florestal Brasileiro: A Proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs)
O Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 47, estabelece regras cruciais para a proteção e a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas, de acordo com a legislação, são fundamentais para a conservação dos recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a proteção da fauna e flora, e o bem-estar humano.
O que são APPs?
O artigo 47 começa definindo as APPs como "áreas de preservação permanente, onde, de acordo com o caput do art. 2º desta Lei, a vegetação tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas."
Em outras palavras, são locais com características naturais específicas que demandam uma proteção especial, não podendo, em regra, ter sua vegetação removida.
Onde encontramos APPs?
O mesmo artigo, em seus incisos, detalha os locais onde as APPs são obrigatoriamente estabelecidas:
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Margens de rios e outros corpos d'água:
- Rios e outros cursos d'água perenes: A largura da faixa de APP é definida em relação à largura do curso d'água. Para rios com largura de até 10 metros, a faixa é de 30 metros de cada margem. Se a largura for superior a 10 metros, a faixa aumenta gradativamente.
- Rios intermitentes e efêmeros: Também possuem faixas de proteção, embora com larguras menores.
- Lagos e lagoas: A faixa de APP é de 50 metros ao redor.
- Nascentes: Em qualquer altitude, é protegida uma faixa de 50 metros de raio.
- Manguezais: A faixa de APP é de 30 metros a partir da linha de preamar.
- Veredas: A faixa de APP é de 50 metros de raio ao redor da nascente.
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Em relevos:
- Encostas com declividade maior que 45°: Equiparando-se a 100% de variação de declividade, é protegida uma faixa de 50 metros.
- Restingas e dunas: Faixa de 30 metros.
- Topo de morros, montes e serras: Com declividade superior a 25°, a área é protegida em um círculo com raio de 100 metros.
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Outras áreas:
- Faixas de domínio de rodovias e ferrovias: Em algumas situações específicas.
- Linhas de transmissão de energia elétrica: Também com critérios específicos.
- Propriedades rurais onde há afloramentos rochosos e de cavernas: A proteção é de 50 metros.
O que é proibido fazer em APPs?
O princípio fundamental do artigo 47 é a preservação da vegetação nativa. Portanto, é proibida a supressão de vegetação nessas áreas, salvo em casos excepcionais e com autorização do órgão ambiental competente (como para a construção de pequenas obras de infraestrutura, pesquisa científica, etc.). A remoção da vegetação nativa em APPs configura infração ambiental e está sujeita a sanções legais.
O que pode ser feito em APPs?
A lei prevê que em APPs podem ser desenvolvidas atividades de manejo florestal sustentável, pesquisa científica, atividades de ecoturismo e turismo rural, desde que autorizadas e de forma a não comprometer a função ambiental da área. A regeneração natural da vegetação também é incentivada.
A importância da conservação das APPs:
A proteção das APPs, conforme preconiza o artigo 47, é vital para:
- Garantir a qualidade e a quantidade da água: As faixas de vegetação ao redor dos corpos d'água filtram a água, evitam a erosão das margens e mantêm o fluxo hídrico.
- Proteger contra desastres naturais: A vegetação em encostas e topos de morros ajuda a prevenir deslizamentos de terra.
- Preservar a biodiversidade: As APPs são refúgios para diversas espécies de plantas e animais.
- Manter a beleza cênica e o equilíbrio ecológico.
Em suma, o artigo 47 do Código Florestal Brasileiro é um pilar fundamental para a gestão ambiental do país, estabelecendo diretrizes claras para a proteção de áreas de extrema importância ecológica e social. O seu cumprimento é essencial para a sustentabilidade e o bem-estar das presentes e futuras gerações.