Artigo 5
Na implantação de reservatório dágua artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
§ 1º Na implantação de reservatórios dágua artificiais de que trata o caput , o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADC Nº 42)
§ 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência desta Lei, deverá ser apresentado ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação. (Vide ADC Nº 42)
§ 3º (VETADO).
Resumo Jurídico
Direito de Uso Alternativo do Solo em Áreas Rurais
O artigo 5º do Código Florestal Brasileiro estabelece as diretrizes para o uso alternativo do solo em propriedades rurais, permitindo que os proprietários explorem suas terras de forma sustentável e produtiva, sem comprometer a conservação ambiental.
Principais Pontos:
- Flexibilidade de Uso: O artigo reconhece que as áreas rurais podem ser utilizadas para diversas finalidades, como agricultura, pecuária, silvicultura e outras atividades produtivas.
- Zoneamento e Planejamento: O uso do solo deve ser feito de acordo com o zoneamento ecológico-econômico e o planejamento territorial, garantindo que as atividades sejam compatíveis com as características ambientais de cada região.
- Incentivo à Produção Sustentável: O Código Florestal busca incentivar práticas que conciliem a produção com a conservação, promovendo o desenvolvimento rural sustentável.
- Responsabilidade do Proprietário: É responsabilidade do proprietário rural adotar práticas que minimizem os impactos ambientais de suas atividades, respeitando os limites e as normas estabelecidas.
- Regulamentação Específica: Detalhes sobre o uso alternativo do solo, como tipos de atividades permitidas e suas respectivas regulamentações, podem ser encontrados em legislações complementares e atos normativos.
Em resumo, o artigo 5º do Código Florestal Brasileiro oferece um arcabouço legal para que os proprietários rurais possam explorar suas terras de forma produtiva, ao mesmo tempo em que se comprometem com a proteção do meio ambiente, através de práticas e planejamentos adequados.