CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 39
Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implementar planos de manejo integrado do fogo. (Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024)
§ 1º Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisnama conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. (Incluído pela Lei nº 14.406, de 2022)

§ 2º As aeronaves utilizadas para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para o desempenho dessa atividade, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.406, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Descarte de Resíduos em Áreas de Preservação Permanente (APP)

O artigo 39 do Código Florestal Brasileiro estabelece regras claras e restritivas quanto ao descarte de resíduos em Áreas de Preservação Permanente (APP). O objetivo principal é proteger essas áreas sensíveis, que desempenham funções ecológicas essenciais para o meio ambiente e para a sociedade.

Em resumo, o artigo 39 determina que é proibido descartar resíduos de qualquer natureza em APPs.

Vamos detalhar o que isso significa na prática:

  • O que são APPs? As Áreas de Preservação Permanente são áreas protegidas por lei, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Exemplos comuns incluem margens de rios, encostas com declividade acentuada, topos de morros e restingas.

  • Quais tipos de resíduos são abrangidos? A proibição é genérica, englobando "resíduos de qualquer natureza". Isso significa que o artigo se aplica a:

    • Lixo doméstico: restos de comida, embalagens, plásticos, papéis, etc.
    • Entulho de construção civil: restos de tijolos, cimento, madeira, telhas.
    • Resíduos industriais: subprodutos de atividades fabris, que podem ser perigosos ou inertes.
    • Resíduos agrícolas: restos de colheitas, embalagens de agrotóxicos.
    • Qualquer outro material descartado que não seja natural daquele ambiente.
  • Por que essa proibição é importante? O descarte inadequado de resíduos em APPs acarreta uma série de consequências negativas:

    • Poluição da água: Resíduos podem contaminar rios, lagos e lençóis freáticos, afetando a qualidade da água potável e prejudicando a vida aquática.
    • Degradação do solo: Materiais descartados podem impermeabilizar o solo, dificultar a infiltração da água e liberar substâncias tóxicas.
    • Impacto na biodiversidade: Resíduos podem prejudicar diretamente a fauna e a flora, levando à morte de animais, à destruição de habitats e à proliferação de espécies invasoras.
    • Riscos à saúde humana: A acumulação de lixo pode atrair vetores de doenças.
    • Alteração da paisagem: A poluição visual e ambiental compromete a beleza natural da área.
    • Comprometimento das funções ecológicas: As funções vitais das APPs, como a proteção de nascentes e a estabilidade do solo, são severamente afetadas.

Exceções e Considerações:

Embora a regra geral seja a proibição, é importante notar que a legislação pode prever situações específicas onde atividades em APP são permitidas (mediante licenciamento e com rigorosas medidas de controle ambiental), mas o descarte de resíduos em si permanece estritamente vedado.

O artigo 39 serve, portanto, como um pilar fundamental na proteção ambiental, reforçando a necessidade de um manejo responsável dos resíduos e de um respeito incondicional pelas Áreas de Preservação Permanente. O descumprimento desta norma pode acarretar sanções administrativas, civis e penais.