CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 38
É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

§ 1º Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

§ 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

§ 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

§ 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 38 do Código Florestal: Ações de Recuperação e a Conservação das Florestas

O Artigo 38 do Código Florestal brasileiro trata da recuperação de áreas degradadas e alteradas que se encontram em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Ele estabelece as regras e diretrizes para que essas áreas, essenciais para a proteção dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade e do relevo, sejam restauradas.

O que é preciso entender sobre este artigo:

  • Objetivo Principal: O cerne do Artigo 38 é garantir que as APPs, quando desmatadas ou alteradas de forma ilegal ou permitida, sejam revitalizadas. O objetivo é restaurar suas funções ecológicas e garantir a proteção ambiental.

  • Quem é Responsável? A lei impõe a responsabilidade pela recuperação aos proprietários rurais. Isso significa que o dono da terra onde a APP se localiza é o principal agente na sua recuperação.

  • O Que Deve Ser Recuperado? O artigo foca na recuperação da vegetação em APPs, especialmente as matas ciliares (ao longo de rios e córregos), topos de morro, encostas com declividade acentuada, restingas, manguezais, entre outras. O objetivo é restabelecer a cobertura vegetal original ou uma formação florestal que cumpra as mesmas funções ecológicas.

  • Como Deve Ser Feita a Recuperação? A lei prevê diferentes modalidades de recuperação, que podem ser definidas em regulamentos posteriores ou em conformidade com planos de bacia hidrográfica e outros instrumentos de gestão ambiental. Geralmente, a recuperação envolve o plantio de espécies nativas, o manejo da vegetação existente e a proteção contra novas agressões.

  • Prazo para Recuperação: Em geral, o Código Florestal estabelece prazos para que os proprietários realizem a recuperação, mas a aplicação e os detalhes podem variar dependendo da natureza da APP e da legislação complementar. A ideia é que a recuperação seja um processo contínuo até que a área esteja devidamente restaurada.

  • Importância da Recuperação das APPs: A recuperação dessas áreas é fundamental para:

    • Proteção de Recursos Hídricos: Manter a qualidade e a quantidade da água, protegendo nascentes e cursos d'água.
    • Controle da Erosão: Evitar o assoreamento de rios e a perda de solo fértil.
    • Conservação da Biodiversidade: Criar e manter habitats para a fauna e flora nativas.
    • Estabilização do Solo: Prevenir deslizamentos em áreas de encosta.
    • Regulação Climática: Contribuir para a manutenção do microclima local.
  • Exceções e Regras Específicas: O Artigo 38 pode conter detalhes sobre situações específicas, como APPs em áreas urbanas ou áreas com características particulares, que podem ter regras de recuperação adaptadas.

Em resumo, o Artigo 38 do Código Florestal é uma norma crucial para a saúde ambiental do Brasil, pois estabelece a obrigação e os caminhos para a recuperação de áreas de proteção permanente que foram degradadas, assegurando a continuidade dos serviços ambientais que elas prestam à sociedade. É um instrumento legal que visa reparar danos e garantir a sustentabilidade das paisagens brasileiras.