CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 37
O comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa dependerá de licença do órgão estadual competente do Sisnama e de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, sem prejuízo de outras exigências cabíveis.
Parágrafo único. A exportação de plantas vivas e outros produtos da flora dependerá de licença do órgão federal competente do Sisnama, observadas as condições estabelecidas no caput .


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Resumo Jurídico

O Dever de Recuperação de Áreas Degradadas no Código Florestal

O Código Florestal Brasileiro estabelece, em seu artigo 37, a responsabilidade de todo proprietário, possuidor ou ocupante de imóvel rural de recuperar áreas degradadas ou alteradas que estejam localizadas no interior de sua propriedade.

Essa obrigação abrange as áreas que foram, por qualquer motivo, desmatadas, alteradas ou que sofreram algum tipo de degradação ambiental, mesmo que essa alteração tenha ocorrido antes da vigência da Lei, desde que a responsabilidade pela recuperação ainda não tenha sido extinta.

O objetivo principal dessa norma é reverter os danos ambientais causados e restaurar a vegetação nativa, buscando, sempre que possível, a sua recomposição ecológica.

O que caracteriza uma área degradada para fins de recuperação?

São consideradas áreas degradadas ou alteradas aquelas que, independentemente de estarem ou não em área de preservação permanente ou reserva legal:

  • Sofreram desmatamento (supressão de vegetação nativa).
  • Foram alteradas por atividades agrossilvícolas que comprometam a cobertura vegetal.
  • Estiveram sujeitas a outras formas de uso ou ocupação humana que resultem na sua degradação.

A Recuperação é um dever, mas com flexibilidade

É importante notar que a lei prevê que a recuperação seja realizada de acordo com critérios técnicos e científicos, visando a recomposição ecológica da área. Isso significa que a recuperação pode envolver o plantio de espécies nativas, o manejo para permitir a regeneração natural, entre outras técnicas.

A norma busca, portanto, garantir a conservação da biodiversidade, a proteção dos solos e dos recursos hídricos, através do resgate e da revitalização de áreas que foram impactadas negativamente. A recuperação ambiental é vista como um instrumento fundamental para a sustentabilidade do uso da terra no Brasil.