Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 36 do Código Florestal: Proteger e Recuperar Áreas Degradadas
O Artigo 36 do Código Florestal Brasileiro, um pilar fundamental na proteção ambiental do país, estabelece as diretrizes e responsabilidades para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) que tenham sofrido degradação. Em essência, este artigo visa garantir que o patrimônio natural brasileiro, vital para o equilíbrio ecológico e o bem-estar humano, seja restaurado sempre que necessário.
O Que Significa "Degradação"?
Para entender o Artigo 36, é crucial compreender o conceito de degradação. Refere-se a qualquer alteração nas características originais de uma APP ou RL que comprometa sua função ecológica. Isso pode incluir, por exemplo:
- Desmatamento: A remoção da vegetação nativa.
- Substituição da Vegetação: A troca da vegetação nativa por espécies exóticas ou culturas agrícolas.
- Alteração do Solo: Erosão excessiva, compactação ou contaminação do solo.
- Alteração do Regime Hídrico: Mudanças no fluxo de rios, córregos ou nascentes.
- Urbanização e Atividades Agropecuárias Irregulares: Ocupação inadequada com construções ou práticas agrícolas que não respeitam os limites e funções dessas áreas.
Quem é Responsável pela Recuperação?
A principal inovação e força do Artigo 36 reside em sua clara definição de responsabilidade. Ele estabelece que a obrigação de recuperar e restaurar as APPs e RLs degradadas recai, primordialmente, sobre os proprietários rurais, possuidores ou ocupantes da terra. Essa responsabilidade é inerente à posse ou propriedade da terra, independentemente de quando a degradação ocorreu ou de quem a causou originalmente.
Como Deve Ocorrer a Recuperação?
O Artigo 36 prevê que a recuperação das áreas degradadas deve ser realizada de forma a restabelecer a vegetação nativa e, consequentemente, as funções ecológicas daquela área. O processo de recuperação deve ser planejado e executado em conformidade com as orientações técnicas e normativas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.
Em linhas gerais, a recuperação pode envolver:
- Regeneração Natural: Permitir que a própria natureza reestabeleça a vegetação, desde que as condições ambientais sejam favoráveis e o grau de degradação não seja excessivo.
- Plantio de Espécies Nativas: Intervenção ativa com o plantio de mudas de espécies vegetais características da região, priorizando aquelas que compõem a vegetação original da APP ou RL.
- Medidas de Conservação do Solo e da Água: Implementação de práticas para conter a erosão, melhorar a infiltração de água e estabilizar o terreno.
A Importância da Recuperação
A recuperação de APPs e RLs degradadas não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para:
- Proteção dos Recursos Hídricos: As APPs protegem nascentes, margens de rios e reservatórios, garantindo a qualidade e quantidade de água.
- Conservação da Biodiversidade: A vegetação nativa abriga uma vasta gama de espécies de flora e fauna, essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas.
- Prevenção de Desastres Naturais: APPs e RLs ajudam a estabilizar encostas, evitando deslizamentos de terra e erosão.
- Melhora do Microclima: A vegetação contribui para a regulação da temperatura e umidade.
- Manutenção de Serviços Ecossistêmicos: Esses serviços incluem a polinização, a dispersão de sementes e a ciclagem de nutrientes.
Em suma, o Artigo 36 do Código Florestal é um instrumento jurídico poderoso que reforça a responsabilidade individual e coletiva na proteção e restauração do meio ambiente, reconhecendo a importância vital das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais para a sustentabilidade do nosso país.