CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 33
As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:
I - florestas plantadas;

II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

§ 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

§ 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

II - matéria-prima florestal:

a) oriunda de PMFS;

b) oriunda de floresta plantada;

c) não madeireira.

§ 3º A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

§ 4º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) no Código Florestal Brasileiro

O artigo 33 da legislação ambiental brasileira estabelece as bases para a implementação e o funcionamento dos Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). O objetivo principal é incentivar economicamente aqueles que conservam ou recuperam áreas de vegetação nativa, reconhecendo o valor dos serviços ecossistêmicos que essas áreas proporcionam.

Quem pode receber o PSA?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel rural, incluindo:

  • Proprietários de terras: Aqueles que detêm o título de propriedade.
  • Posseiros: Indivíduos que exercem de fato a posse da terra, mesmo sem o título formal.
  • Assentamentos de reforma agrária: Comunidades que receberam terras em projetos de colonização.
  • Comunidades tradicionais: Grupos com modos de vida próprios e cultura associada ao meio ambiente.

Quais ações são passíveis de remuneração?

A legislação prevê a remuneração para uma série de atividades que visam a conservação e a recuperação ambiental, como:

  • Conservação e restauração de florestas e outras formas de vegetação nativa: Incentivo à manutenção de áreas de mata, a plantio de árvores nativas e a regeneração natural.
  • Manutenção e manejo de ecossistemas: Práticas que visam garantir o bom funcionamento de áreas como cerrados, campos nativos, manguezais, entre outros.
  • Proteção de mananciais: Ações voltadas à conservação de áreas que fornecem água.
  • Proteção e recuperação de encostas: Medidas para evitar erosão e deslizamentos.
  • Outros serviços ambientais: A legislação abre margem para a inclusão de outras atividades que gerem benefícios ambientais relevantes, como sequestro de carbono, proteção da biodiversidade, entre outros.

Como funcionam os contratos de PSA?

Os acordos para recebimento de PSA são formalizados através de contratos, que devem estabelecer claramente:

  • O serviço ambiental a ser prestado: Qual benefício ambiental específico será entregue.
  • As metas a serem alcançadas: Os resultados esperados em termos de conservação ou recuperação.
  • A remuneração a ser paga: O valor e a forma de pagamento pelos serviços.
  • A duração do contrato: O período em que o acordo será válido.
  • Os mecanismos de verificação e monitoramento: Como será comprovada a prestação do serviço e o cumprimento das metas.

Importância do PSA

O PSA é um instrumento fundamental para a efetivação da Política Nacional de Meio Ambiente e para o alcance dos objetivos do Código Florestal. Ao criar incentivos financeiros, ele busca alinhar os interesses econômicos com a conservação ambiental, promovendo um desenvolvimento rural mais sustentável e valorizando o papel de todos na proteção dos recursos naturais.