CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 31
A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
§ 1º O PMFS atenderá os seguintes fundamentos técnicos e científicos:

I - caracterização dos meios físico e biológico;

II - determinação do estoque existente;

III - intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental da floresta;

IV - ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;

V - promoção da regeneração natural da floresta;

VI - adoção de sistema silvicultural adequado;

VII - adoção de sistema de exploração adequado;

VIII - monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;

IX - adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.

§ 2º A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental.

§ 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

§ 4º O PMFS será submetido a vistorias técnicas para fiscalizar as operações e atividades desenvolvidas na área de manejo.

§ 5º Respeitado o disposto neste artigo, serão estabelecidas em ato do Chefe do Poder Executivo disposições diferenciadas sobre os PMFS em escala empresarial, de pequena escala e comunitário.

§ 6º Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS.

§ 7º Compete ao órgão federal de meio ambiente a aprovação de PMFS incidentes em florestas públicas de domínio da União.


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Resumo Jurídico

O Que o Código Florestal Diz Sobre o Uso da Terra e a Reserva Legal?

O Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 31, estabelece regras importantes para o uso da terra no país, com foco especial na Reserva Legal. Vamos entender o que isso significa de forma clara e educativa.

Reserva Legal: Um Resumo

A Reserva Legal é uma área de proteção dentro de uma propriedade rural que tem como objetivo garantir o uso sustentável dos recursos naturais. Ela funciona como um "estoque" de vegetação nativa para a propriedade, ajudando a conservar a biodiversidade, o solo, a água e o clima.

O Que o Artigo 31 Determina?

O artigo 31 trata de como a Reserva Legal deve ser utilizada e quais atividades são permitidas dentro dela. Em essência, ele diz que o uso da Reserva Legal deve ser feito de forma sustentável, sem prejudicar seus objetivos de conservação.

Principais Pontos:

  • Uso Sustentável: A lei permite o uso da Reserva Legal, mas esse uso deve ser planejado e voltado para a conservação. Isso significa que as atividades devem garantir a manutenção da cobertura vegetal, da fauna e da flora, além de proteger os corpos d'água.
  • Atividades Permitidas: O artigo 31 delimita quais tipos de atividades podem ser realizadas na Reserva Legal. Geralmente, elas estão ligadas à pesquisa científica, à exploração florestal de forma sustentável (com manejo aprovado), ao ecoturismo, à educação ambiental e a atividades de recuperação da vegetação nativa. O objetivo é que essas atividades não comprometam a finalidade da Reserva.
  • Obrigatoriedade: Em geral, a criação e a manutenção da Reserva Legal são obrigatórias para todos os imóveis rurais, seguindo os percentuais definidos na própria lei, que variam de acordo com a região do país (Amazônia Legal e demais regiões). O artigo 31 se refere ao modo como essa área protegida deve ser utilizada, uma vez que ela já foi estabelecida.
  • Finalidade de Conservação: O ponto central é que qualquer atividade dentro da Reserva Legal deve respeitar sua finalidade de conservação ambiental. Isso significa que ações que levem ao desmatamento, à degradação do solo, à poluição de rios ou à extinção de espécies nativas são proibidas.

Em Resumo:

O artigo 31 do Código Florestal assegura que a Reserva Legal, essa área de proteção dentro da propriedade rural, não é um espaço "morto" ou inutilizável. Ao contrário, ele preconiza que seu uso deve ser inteligente e voltado para a sustentabilidade, permitindo atividades que, ao mesmo tempo, gerem benefícios econômicos ou sociais e garantam a conservação do meio ambiente. É a garantia de que a natureza presente na propriedade rural será preservada para as futuras gerações.