CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 28
Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada. (Vide ADIN Nº 4.901)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 28 do Código Florestal Brasileiro: O que diz sobre a utilização de produtos florestais e seus resíduos

O Artigo 28 do Código Florestal Brasileiro trata da utilização de produtos florestais e seus resíduos, estabelecendo as regras e permissões para o manejo e aproveitamento desses recursos. Em sua essência, ele busca equilibrar a exploração econômica com a conservação ambiental.

Principais Pontos:

  • Liberação para o uso: O artigo permite a utilização de produtos florestais e seus resíduos, como madeira, folhas, frutos, sementes, entre outros, provenientes de vegetação nativa. No entanto, essa liberação está condicionada a alguns requisitos.

  • Finalidade permitida: A utilização é autorizada para fins de subsistência, ou seja, para suprir as necessidades básicas do indivíduo e de sua família, e também para atividades de caráter local.

  • Exceções e proibições: É crucial entender que essa permissão não se aplica a espécies ameaçadas de extinção, salvo quando expressamente autorizado pelo órgão ambiental competente. Além disso, a utilização para fins comerciais, em larga escala, ou que cause impacto ambiental significativo, requer licenciamento e manejo aprovado.

  • Comprovação e fiscalização: Embora não detalhado diretamente neste artigo específico, a legislação em geral prevê a necessidade de comprovação da origem legal dos produtos florestais e a possibilidade de fiscalização pelos órgãos ambientais para garantir o cumprimento das normas.

  • Equilíbrio entre uso e conservação: O Artigo 28 busca reconhecer a importância dos recursos florestais para a sobrevivência de comunidades e para atividades de pequena escala, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de proteção da biodiversidade, especialmente das espécies mais vulneráveis.

Em resumo: O Artigo 28 do Código Florestal autoriza o uso de produtos e resíduos de vegetação nativa para subsistência e atividades locais, desde que não se trate de espécies ameaçadas e que a atividade não gere impactos ambientais não controlados. Ele representa um reconhecimento da relação histórica e de dependência de muitas populações com a floresta, ao mesmo tempo em que estabelece limites para a sua exploração.